Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2023.

Portaria GAB/SMS/VG nº 245, de 31 de outubro de 2.023.

Designa servidores para exercer a função de Fiscal e Suplente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 135/2023 e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, Elizete de Arruda Proença, brasileira, Agente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 573980 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 419.908.201-82, matrícula 142830, residente na rua Mato Grosso, Quadra: 35, Lote 12, Bairro: Jardim Paula II,Várzea Grande - MT, CEP: 78135-800, Email: elizetearrudaps@gmail.com, como Fiscal de Contrato,eDesignar a servidora, Marcia Costa da Silva, brasileira, Tecnica em Enfermagem - HPSMVG, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 0590456-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 759.832.811-00, matrícula 142607, residente na Avenida Espirito Santo, N° 371, Bairro: Nova Várzea Grande, Várzea Grande-MT, CEP: 78.135.700, como Suplente de fiscal,para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto daAta de Registro de Preço nº 135/2023, firmado com a empresa SM GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP, CNPJ N°08.711.005/0001-34. O presente termo tem como objeto,aquisição de moletons, calças, camisetas, bermudas, bonés, jalecos, coletes, sapatos e meias,para atender as necessidades da Atenção Primaria em Saúde,a partir do dia 29 de agostode 2023.

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Várzea Grande, 31 de outubro de 2023.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde SMS/VG