Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2023.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO O CONTRATO Nº 072/2022 QUE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE C3 ENGENHARIA LTDA, COMO ABAIXO SE DECLARA.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa C3 ENGENHARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 20.198.694/0001-20, estabelecida na Av Barão do Rio Branco, Bairro CENTRO, 1 sala 101 Nº 74 CEP 58.700-075 no Município de PATOS -PB, representada neste ato por FABIO JOSE DE ARAUJO JUCA, brasileiro, portador do RG n.º 3020345 SSP/PE e do CPF nº. 484.635.404-06, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA Nº. 004/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo para o contrato Nº 072/2022, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:

2.1 – Ficam acrescentados o aumento do prazo do contrato originário com prorrogação de 12 meses.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – Para a referida prorrogação há previsão legal no art. 57 Inciso I, II, IV, V.

CLAÚSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2023 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGAO: 12

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 10081

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00

COD REDUZIDO: 249

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte MT, 27 de outubro de 2023.

C3 ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº 20.198.694/0001-20

CONTRATADA

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________CPF: _________________________

2) __________________________________ CPF: _________________________