Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Novembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 022/2023 – de 25/10/2023

SÚMULA: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE - DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O SR. CARLOS AMADEU SIRENA, PRESIDENTE, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE - SANCIONA O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa (plano de aplicação dos recursos do Consórcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – Cindvale), para o exercício de 2023, autorizada pela Resolução nº 017, de 16 de dezembro de 2022, um crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), abaixo discriminada:

01.001- Consórcio Intermunicipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos – Cindvale

26 - Transporte

122 - Administração Geral

0001.2.001 – Manutenção com a Gestão do CINDVALE

33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 175.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as deposições em contrário.

Sede do CINDVALE, em 25 de outubro de 2023.

CARLOS AMADEU SIRENA

Presidente CINDVALE