Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2023.

PORTARIA N.º 217/2023

Designa integrantes para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis, para fins de dação em pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 4.º, da Lei Municipal n.º 999/2017, que autoriza o executivo municipal a compensar créditos, mediante dação, sob condições e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis, para fins de dação em pagamento, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:

NOME

CARGO/PROFISSÃO

Noeli Maria Lorandi

Funcionário Público Municipal

Ederson Ferreira da Silva

Funcionário Público Municipal

Jaciélio do Nascimento Eufrásio

Funcionário Público Municipal

Everson Seconelli Gonçalves

Funcionário Público Municipal

Carlos Alberto Bonavigo

Funcionário Público Municipal

Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão de Avaliação proceder à avaliação dos bens móveis, de propriedade partícula, para fins de realizar procedimento administrativo de dação em pagamento com o Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 4.º A Comissão de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos bens móveis.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização do bem, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total dos bens.

Art. 6.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Urbanismo e Infraestrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 20 de outubro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.