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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Designa integrantes para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis, para fins de dação em pagamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 4.º, da Lei Municipal n.º 999/2017, que autoriza o executivo municipal a compensar créditos, mediante dação, sob condições e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis, para fins de dação em pagamento, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
NOME | CARGO/PROFISSÃO |
Noeli Maria Lorandi | Funcionário Público Municipal |
Ederson Ferreira da Silva | Funcionário Público Municipal |
Jaciélio do Nascimento Eufrásio | Funcionário Público Municipal |
Everson Seconelli Gonçalves | Funcionário Público Municipal |
Carlos Alberto Bonavigo | Funcionário Público Municipal |
Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete a Comissão de Avaliação proceder à avaliação dos bens móveis, de propriedade partícula, para fins de realizar procedimento administrativo de dação em pagamento com o Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 4.º A Comissão de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos bens móveis.
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização do bem, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total dos bens.
Art. 6.º Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Urbanismo e Infraestrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 20 de outubro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.