Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2023, REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO GINASIO DE ESPORTE MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA, CNPJ: 40.528.355/0001-72, localizada na Rua São Vicente (lote J.d Verde), 21, bairro Canelas, na cidade de Várzea-Grande, neste ato representada pelo Sr.(o) VANDERSON APARECIDO MENDES, brasileiro, estado civil casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 07157 MTE/MT, e do CPF nº 921.803.021-34, residente e domiciliado na Rua São Vicente (lote J.d Verde), Bairro: Canelas, na cidade de Várzea-Grande, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2023, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO GINASIO DE ESPORTE MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, conforme Tomada de Preços nº 003/2023.
1.2. Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a inclusão e a exclusão de quantitativos de materiais e serviços, bem como prorrogar o prazo de execução das obras, conforme contido nos novos documentos elaborados pelo Departamento de Engenharia do Município, em anexo e que fazem parte deste aditamento contratual.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo é R$ 45.716,52 (quarenta e cinco mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos).
2.2. O valor do acréscimo promovido pelo presente Termo Aditivo é R$ 33.361,34 (trinta e três mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
2.3. O valor global do contrato, considerando as respectivas supressão e adição, passa de R$ 346.345,43 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 333.990,25 (trezentos e trinta e três mil novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos).
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
3.1. Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços, referente ao Contrato nº 045/2023 (Cláusula Sétima, Item 7.1), em mais 15 (quinze) dias.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, e §§ 1º e 2º, e art. 65, inc. I e § 1°, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
RED – 727 – 11.001.27.813.0008.1066.4.4.90.51.1.500.0000000
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 03 de novembro de 2023.
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA
CNPJ: 40.528.355/0001-72
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa
CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91