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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N.1.451, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 250.876,86 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | 46 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretário e Dependencias |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 122 | Adminstração Geral |
Programa | 0002 | Gestão Eficiente |
Projeto Atividade | 2009 | Folha de Pagamento e Encargos – Secretaria de Administração |
Elemento Despesa | 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000 | Sem detalhamento |
Valor R$ | 38.257,36 | (Trinta e oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e trina e seis centavos) |
Código Reduzido | 47 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 122 | Adminstração Geral |
Programa | 0002 | Gestão Eficiente |
Projeto Atividade | 2009 | Folha de Pagamento e Encargos – Secretaria de Administração |
Elemento Despesa | 31.90.13 | Obrigação Patronal |
Fonte de Recursos | 1.500.000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 100100 | Sem detalhamento |
Valor R$ | 146.619,50 | (cento e quarenta e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos) |
Código Reduzido | 65 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 04 | Administração |
Sub Função | 123 | Administração Financeira |
Programa | 0002 | Gestão Eficiente |
Projeto Atividade | 2118 | Setença Judiciais |
Elemento Despesa | 31.90.91 | Sentença Judicial |
Fonte de Recursos | 1.500.000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 100100 | Sem detalhamento |
Valor R$ | 66.000,00 | (Sessenta e seis mil reais) |
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 250.876,86 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 69 | |
Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
Unidade | 001 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Função | 99 | Reserva de contingência ou reserva legal |
Sub Função | 999 | Reserva de contingência |
Programa | 0002 | Gestão Eficiente |
Projeto Atividade | 2115 | Reserva de contingência |
Elemento Despesa | 99.99.99 | Reserva de contingência ou reserva legal |
Fonte de Recursos | 1.500.000 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 00000 | Sem detalhamento |
Valor R$ | 250.876,86 | (Duzentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 117, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 117, de 30 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 31 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 168/2023/GB/PRES.
CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.451, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.451, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.451, de 31 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 31 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal