Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

​LEI N. 1.448, DE 31 OUTRUBRO DE 2023.

LEI N. 1.448, DE 31 OUTRUBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A IGREJA PENTECOSTAL FONTE DA AGUA DA VIDA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Igreja Pentecostal Fonte da Água da Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n. 51.744.887/0001-63, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a serem utilizados da seguinte forma:

Parágrafo Único. O valor repassado será utilizado para o custear as despesas com Show Gospel no evento do COMFRAMAT – Confraternização de Ministros e Igrejas de Mato Grosso que será sediado no município de Canabrava do Norte –MT, no dia 02 de novembro de 2023 - Quinta-feira, no Pátio da Escola Municipal Canaã, nesta cidade de Canabrava do Norte.

Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertine aos valores ora subvencionados, em 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da verba.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

477

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2239

Canabrava Multicultural - Show artístico

Elemento Despesa

33.90.43

Subvenções Sociais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

15.000,00

Quinze Mil Reais

Art. 5°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

83

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2155

Conheça Canabrava do Norte

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

5.000,00

Cinco Mil Reais

Código Reduzido

72

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2018

Folha de Pagamento Encargos – Coord. De Turismo e Cultura

Elemento Despesa

31.90.04

Contratação por tempo determinado.

Fonte de Recursos

1.500

Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.

Detalhamento

000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

10.000,00

Dez Mil Reais

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 114, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 114, de 23 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 31 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 168/2023/GB/PRES.

CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.448, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.448, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.448, de 31 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 31 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal