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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.448, DE 31 OUTRUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A IGREJA PENTECOSTAL FONTE DA AGUA DA VIDA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Igreja Pentecostal Fonte da Água da Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n. 51.744.887/0001-63, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a serem utilizados da seguinte forma:
Parágrafo Único. O valor repassado será utilizado para o custear as despesas com Show Gospel no evento do COMFRAMAT – Confraternização de Ministros e Igrejas de Mato Grosso que será sediado no município de Canabrava do Norte –MT, no dia 02 de novembro de 2023 - Quinta-feira, no Pátio da Escola Municipal Canaã, nesta cidade de Canabrava do Norte.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertine aos valores ora subvencionados, em 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da verba.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | 477 | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2239 | Canabrava Multicultural - Show artístico |
Elemento Despesa | 33.90.43 | Subvenções Sociais |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 15.000,00 | Quinze Mil Reais |
Art. 5°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 83 | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2155 | Conheça Canabrava do Norte |
Elemento Despesa | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 5.000,00 | Cinco Mil Reais |
Código Reduzido | 72 | |
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2018 | Folha de Pagamento Encargos – Coord. De Turismo e Cultura |
Elemento Despesa | 31.90.04 | Contratação por tempo determinado. |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. |
Detalhamento | 000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 10.000,00 | Dez Mil Reais |
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 114, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 114, de 23 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 31 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 168/2023/GB/PRES.
CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.448, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.448, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.448, de 31 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 31 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal