Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

​LEI N. 1.446, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI N. 1.446, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 1.329.358,07 (hum milhão trezentos e vinte e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), para a seguinte programação orçamentária:

CódigoReduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte/L, Tur. E

Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretario e dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

316

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

ProjetoAtividade

1264

Ampliação da Escola de Primavera do Fontoura

ElementoDespesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalação

FontedeRecursos

1.575

Outras Transferencia de Convenio e Recursos e Instrumento Congeneres Vinculado a Educação

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

1.329.358,07

(hum milhão trezentos e vinte e nove mil trezentos e ciquenta e oito reais e sete centavos),

Art.2°.Para cobertura do Crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 1.329.358,07 (hum milhão trezentos e vinte e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Recursos do Estado (SEDUC). Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.22.5.1.01.03, conforme anexo de contabilização.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 112, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 112, de 23 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 31 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 168/2023/GB/PRES.

CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.446, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.446, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.446, de 31 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 31 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal