Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

​NOTIFICAÇÃO Nº 021/2023

REFERENTE: Execução do Contrato nº 082/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 0838-2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

INTERESSADO: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97.

NOTIFICAMOSa empresa: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, para a RETOMADA IMEDIATA DAS ATIVIDADES CONTRATADAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis, citando a cláusula quarta do Contrato – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

(...)

“4.1 O prazo de Execução da contratada é de 06 (seis) meses.

4.2 O prazo de Início da execução é contado a partir de 25/10/2022 à 23/05/2022, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.

Vê-se que:

Houveram 02 (dois) aditivos de prazo de execução/contratual neste mediante justificativas anteriormente apresentadas, o primeiro com vigência até 23/09/2023 (acréscimo de 4 meses) – justificada pelo período de fortes chuvas, e o segundo com vigência até 23/01/2024 (acréscimo de 4 meses) – justificada pelo acréscimo de serviços – aditivo de valor, concedendo o total 15 meses (450 dias) a Contratada para a execução e Conclusão da Obra.

A conclusão da obra deverá ser realizada até a data de 23/01/2024, a não entrega da mesma ocasionará rescisão contratual com penalidades cabíveis na Cláusula 7 do Contrato firmado.

Cita-se que, este contrato possui frentes de serviços distintas e em diversas ruas do Municípios, o que não justifica a paralização alguma ou total das atividades.

Menciona-se o CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DA PARTES.

(...)

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

6.2.1.12 Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;

6.2.1.13 Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções demandadas pela fiscalização.

6.2.1.14 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na Fiscalização.

6.2.1.15 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.

6.2.1.16 Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;

Fica a empresa UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, advertida a RETOMAR AS ATIVIDADES NO prazo máximo de 05 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.

É apropriado evidenciar que o período de conclusão do objeto está acordado até a data de 23/01/2024, do qual deve-se seguir rigorosamente.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94, segue a seguinte cláusula contratual:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

7.2.1 Advertência;

7.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causadas à CONTRATANTE.

7.2.3 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.

7.4 As penalidades previstas neste item têm carácter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.

7.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais quando cabível.

7.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometendo fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 77 da Lei nº 10.502/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

7.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;

7.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.

Alto Garças-MT, 01 de novembro de 2023.

CAMILA DOSS

Engenheiro Civil Fiscal da Obra

CREA-MT 046807

EILY REIFFE CARDOSO DE RESENDE

Fiscal de Contrato

PORTARIA N° 173 DE 04 DE AGOSTO DE 2023