Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

P O R T A R I A Nº 002/2023. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

P O R T A R I A Nº 002/2023. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 001/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 20223 DO PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS, ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Dispõem sobre o processo anual de atribuição de salas e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e Lei Complementar Municipal nº 250/2010 e alterações.

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente.

Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

Art.1º Regulamentar e estabelecer o dia 05/02/2024 para o início do ano letivo e o dia 13/12/2024 para o término do ano letivo nas unidades escolares de ensino do Município de Serra Nova Dourada-MT.

§ 1º Definir o período de 26/12/2023 a 24/01/2024 (Trinta dias) de férias para os Profissionais da Educação Básica, exceto as funções de secretário escolar, diretores e vigias, conforme escala de férias, previamente programadas no setor responsável.

§ 2º Definir o período de 15/07/2024 até 29/07/2024 (quinze dias) recesso escolar para Professores, ADIs, Técnico em Nutrição e Motoristas Escolares.

§ 3º O calendário escolar deverá, obrigatoriamente, ter carga horária mínima de 800 horas e, no mínimo 200 dias letivos, definidos em comum acordo entre as unidades escolares de modo a contemplar as especificidades do transporte escolar.

Art. 2º O Calendário Escolar da Creche Municipal Criança Feliz para o ano letivo de 2024 será de no mínimo 800 horas anual e no mínimo 200 dias letivos.

Art.3º A carga horária das matrizes curriculares das unidades escolares validadas no ano letivo de 2023 não terão alteração para o ano letivo de 2024.

Parágrafo Único: Os feriados constantes no calendário escolar deverão coincidir com os feriados nacionais, estaduais e/ou decretados pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º O processo de contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho, iniciará pelo auto contagem, realizada pelos próprios Professores, ADIs, Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional e Motoristas Escolares será por meio do link https://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam no sistema Ômega - Escola Net, nos dias 05 e 06/12/2023.

Art. 5º As unidades escolares deverão compor uma Comissão de Contagem de Pontos e atribuição de classes e/ou aulas com os seguintes membros:

I. Diretor;

II. Secretário escolar;

III. Um Membro do Conselho Municipal de Educação – CME;

IV. 01 (um) Professor efetivo da Unidade Escolar, escolhidos pelos seus pares.

Parágrafo Único: A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição deverá ser constituída até o dia 23/11/2023 e divulgada no mural das unidades escolares.

Art.6º Todos os Professores, ADIs, Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional e Motoristas Escolares efetivos que integram o quadro de pessoal das unidades escolares da rede municipal de ensino deverão participar do processo de contagem e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho.

Parágrafo Único: Os profissionais do Processo Seletivo deverão realizar a contagem de pontos normalmente, porem serão atribuídos de acordo com a necessidade das unidades escolares.

§ 1º Os profissionais da rede municipal deverão realizar a auto contagem inserindo as informações constantes no Anexo I-A, desta portaria através do link https://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam no sistema Ômega - Escola Net e anexar os documentos comprobatórios.

§ 2º Os profissionais da rede municipal sem acesso ao sistema, deverão realizar a contagem junto à Comissão da Escola que inserirá as informações apresentadas pelo servidor no link https://snd.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam do sistema Ômega - Escola Net.

§ 3º É de total responsabilidade do servidor as informações inseridas no sistema.

§ 4º A Pontuação atribuída no auto contagem sem a devida comprovação de documentação anexa será anulada pela comissão da unidade escolar e nova pontuação será atribuída de acordo com a documentação anexa inserida no auto contagem.

§ 5º É de inteira responsabilidade do servidor as informações inseridas no sistema e este poderá responder por sindicância nos casos em que as comissões julgarem uso má fé.

Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão de Trabalho de cada unidade escolar:

I. Fazer o estudo desta portaria e divulgá-la aos profissionais da unidade;

II. Participar da capacitação a ser oferecida pelos consultores da Ômega Sistemas online;

III. Monitorar o processo de auto contagem de pontos dos servidores no sistema Ômega - Escola Net e acionar o suporte nos casos que assim demandar;

IV. Realizar a contagem de pontos aos Professores, ADIs, Técnico em Nutrição, Técnico Administrativo Educacional e Motoristas Escolares sem acesso ao sistema;

V. Analisar a documentação inseridas pelos servidores no processo de auto contagem e, em casos de não comprovação, corrigi-las, atribuindo a pontuação de acordo com os títulos apresentados no sistema;

VI. Validar a contagem de pontos no sistema;

VII. Solicitar, quando necessário, que o servidor apresente documentação física para a comprovação das informações;

VIII. Afixar no mural das unidades escolares a relação nominal dos profissionais da rede municipal de acordo com a habilitação e por ordem decrescente;

IX. Receber, avaliar e responder no prazo de 24 horas os recursos interpostos pelos profissionais que se sentirem prejudicados;

X. Apresentar aos profissionais e encaminhar à SME no período que antecede a atribuição, o quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas;

XI. Acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art.8º A validação dos dados informados pelos profissionais da rede municipal no processo de auto contagem de pontos será realizada pela Comissão nos dias 13 e 14/12/2023.

§ 1º O resultado preliminar da contagem de pontos por unidade escolar deverá ser fixado no mural no dia 15/12/2023;

§ 2º O servidor que discordar da sua pontuação na contagem de pontos, poderá entrar com recurso na comissão da unidade escolar entre os dias 18 e 19/12/2023;

§ 3º O resultado final da contagem de pontos por unidades escolares deverá ser fixado no mural no dia 20/12/2023.

Art.9º Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:

I – Maior tempo de serviço prestado na unidade escolar para a função a qual concorre;

II- Maior tempo de efetivo exercício em sala de aula na rede municipal de Serra Nova Dourada - MT (contado a partir da data de posse no concurso público);

III- Maior idade.

Art.10º A atribuição e/ou escolha de classes e/ou aulas obedecerá à carga horária anual da matriz curricular e o calendário escolar e será realizada conforme fases descritas no Art. 12º desta Portaria.

§ 1º A atribuição não poderá ser realizada por outro, exceto em casos de atestado médico, desde que, no ato apresente procuração expedida para tais fins, sendo de inteira responsabilidade do profissional todos os dados informados.

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art.11º A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com a Lei Complementar nº 05/2010 e tabela abaixo:

CATEGORIA

REGIME/JORNADA

EM SALA DE AULA

HORA ATIVIDADE

UNIDOCENCIA

30 H

20 H

10 H

AULAS/TURMAS

30 H

20 H

10 H

Art.12º A atribuição de classe e/ou aula e jornada de trabalho será realizada na unidade escolar para onde os profissionais da rede municipal realizou a contagem de pontos, seguindo rigorosamente, as seguintes fases e datas:

I- 1ª fase: 25/01/2024

Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição dos Professores Pedagogos de Educação Infantil de 0 a 3 anos e ADIs efetivas na Creche Municipal Criança Feliz, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.

II- 2ª fase: 25/01/2024

Período Vespertino: das 13 às 15 h. atribuição de salas/aulas dos professores efetivos pedagogos e da educação infantil (04 e 05 anos) na Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.

III- 3ª fase: 29/01/2024

Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição para os professores efetivos nas áreas especificas, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.

Período Vespertino: das 13 às 16 h. atribuição para todos os profissionais da rede municipal sendo: Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.

Parágrafo Único: O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a não incompatibilidade de horário, podendo atribuir na rede municipal de ensino, no máximo 20 horas semanais, de forma que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não poderá exceder a 60 horas semanais e o não preenchimento da carga horária estabelecida, por área de conhecimento as aulas serão atribuídas aos professores do quadro efetivo por afinidade.

Art.13º Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar acompanhar a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e realizar o ajuste de turma e de quadro de pessoal da escola, caso necessário.

Parágrafo Único: Compete também aos gestores acompanhar e registrar os alunos faltosos, tomando as devidas providências para trazê-los de volta às aulas e caso necessário transferir a responsabilidade ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

Art.14º As Auxiliares Desenvolvimento Infantil (ADI) desenvolverão seus trabalhos com crianças de 0 a 3 anos de idade em Creche, e/ou atuar com alunos que apresentem deficiência física ou intelectual, de qualquer faixa etária auxiliando o professor regente nas atividades escolares matriculados no ensino público municipal.

Parágrafo Único: Terá direito ao acompanhamento de ADIs o aluno que apresentar laudo médico comprovando os diagnósticos das seguintes síndromes:

a) Deficiência múltipla associada à deficiência intelectual;

b) Deficiência intelectual ou apresente dependência em atividades de vida prática;

c) Deficiência associada a transtorno psiquiátrico;

d) Deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;

e) Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada;

f) Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/Impulsividade com sintomatologia exacerbada;

g) Transtornos de aprendizagens severas;

h) Transtornos de condutas severas.

Art.15º Os casos omissos serão resolvidos pela SME.

Art.16º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Serra Nova Dourada/MT, 06 de novembro de 2023.

Registre-se

e

Publique-se

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Antônia Pereira Luz.

ANEXO I - A

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR, ADIs (AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL) E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

1. DADOS PESSOAIS: Nome do servidor(a):______________________________________________________ Data Nasc:___/___/_____ Cel:__________________ Whats App:___________________ Email:_____________________________________________ Habilitação de concurso:______________________________
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo): O professor efetivo em dois concursos deverá preencher uma ficha para cada concurso, na unidade escolar lotado.
A) ( ) Não B) ( ) Sim

( ) MUNICÍPIO

( ) ESTADO

CARGO OCUPADO

( ) PROFESSOR

( ) ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VÍNVULO:______HORAS/SEMANAIS

2. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR (A):
CRITÉRIOS INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar maior titulação)
Pós Graduação

Doutorado

80,0 (oitenta) pontos

Mestrado

60,0 (sessenta) pontos

Especialização

40,0 (quarenta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 (vinte) pontos

3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

Tempo de serviço prestado na rede municipal de educação de Serra Nova Dourada – MT em regência de sala de aula.

0,5 (meio) ponto para cada 6 (seis) meses de serviço prestado.

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:
5. EM CASO DE EMPATE:

I – Maior tempo de serviço prestado na unidade escolar para a função a qual concorre;

II- Maior tempo de efetivo exercício em sala de aula na rede municipal (contado a partir da data de posse no concurso público);

III- Maior idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade por estas, ciente de que poderei responder sindicância em casos de uso má fé.

__________________________

Assinatura do servidor(a)

______________________________

Responsável pelo preenchimento.

____/___/_____

DATA

ANEXO II

DATAS IMPORTANTES

Constituição da comissão de contagem de pontos e atribuição.

23/11/2023

Auto contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho.

05 e 06/12/2023

Validação de contagem pela comissão das Unidades Escolares.

13 e 14/12/2023

Publicação preliminar pela unidade escolar da pontuação obtida na contagem de pontos dos profissionais da rede municipal de acordo com habilitação e por ordem decrescente.

15/12/2023

Publicação pela unidade escolar da pontuação obtida na contagem de pontos dos profissionais da rede municipal de acordo com habilitação e por ordem decrescente após o período de interposição de recursos.

20/12/2023

Atribuição.

I- 1ª fase: 25/01/2024

Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição dos Professores Pedagogos de Educação Infantil de 0 a 3 anos e ADIs efetivas na Creche Municipal Criança Feliz, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.

II- 2ª fase: 25/01/2024

Período Vespertino: das 13 às 15 h. atribuição de salas/aulas dos professores efetivos pedagogos e da educação infantil (04 e 05 anos) na Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, de acordo com a habilitação do concurso, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos.

III- 3ª fase: 29/01/2024

Período Matutino: das 08 às 10 h. atribuição para os professores efetivos nas áreas especificas, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.

Período Vespertino: das 13 às 16 h. atribuição para todos os profissionais da rede municipal sendo: Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Nutrição e Motorista Escolar, considerando a classificação decrescente obtida na contagem de pontos, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa.