Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.610, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a servidora que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora nominada a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

4253

APARECIDA SANTO SILVA

06.11.2023

20.11.2023

03.09.2022

02.09.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2023.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração