Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

PORTARIA Nº 838, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos Benefícios Eventuais no mês de outubro de 2023:

Joelma Finotti Tavares

Segunda

Início 17h00 Término + 7h

Terça

Início 17h00 Término + 7h

Quarta Início 17h00 Término + 7h

Quinta Início 17h00 Término+ 7h

Sexta Início 17h00 Término + 7h

Sábado Início 07h00 Término + 7h

27/10/2023

28/10/2023

Domingo

Início 07h00 Término + 7h

01/10/2023

29/10/2023

Vania Araujo Pompermayer

Segunda

Início 17h00 Término + 7h

Terça

Início 17h00 Término + 7h

Quarta Início 17h00 Término + 7h

Quinta Início 07h00 Término+ 7h

Sexta Início 07h00 Término + 7h

Sábado Início 07h00 Término + 7h

06/10/2023

07/10/2023

Domingo

Início 07h00 Término + 7h

08/10/2023

Mariane Costa Moreira Marques

Segunda

Início 17h00 Término + 7h

Terça

Início 17h00 Término + 7h

Quarta Início 17h00 Término + 7h

Quinta Início 17h00 Término+ 7h

Sexta Início 17h00 Término + 7h

Sábado Início 07h00 Término + 7h

11/10/2023

12/10/2023

Feriado

13/10/2023

P.facultativo

14/10/2023

Domingo

Início 07h00 Término + 7h

15/10/2023

Ronan Marcelo Freitas

Terça

Início 17h00 Término + 7h

Quarta Início 17h00 Término + 7h

Quinta Início 17h00 Término+ 7h

Sexta Início 17h00 Término + 7h

Sábado Início 07h00 Término + 7h

Domingo

Início 07h00 Término + 7h

20/10/2023

21/10/2023

22/10/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração