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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
a necessidade administrativa.RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos Benefícios Eventuais no mês de outubro de 2023:
Joelma Finotti Tavares | |||||
Segunda Início 17h00 Término + 7h | Terça Início 17h00 Término + 7h | Quarta Início 17h00 Término + 7h | Quinta Início 17h00 Término+ 7h | Sexta Início 17h00 Término + 7h | Sábado Início 07h00 Término + 7h |
27/10/2023 | 28/10/2023 | ||||
Domingo Início 07h00 Término + 7h | |||||
01/10/2023 | |||||
29/10/2023 |
Vania Araujo Pompermayer | |||||
Segunda Início 17h00 Término + 7h | Terça Início 17h00 Término + 7h | Quarta Início 17h00 Término + 7h | Quinta Início 07h00 Término+ 7h | Sexta Início 07h00 Término + 7h | Sábado Início 07h00 Término + 7h |
06/10/2023 | 07/10/2023 | ||||
Domingo Início 07h00 Término + 7h | |||||
08/10/2023 |
Mariane Costa Moreira Marques | |||||
Segunda Início 17h00 Término + 7h | Terça Início 17h00 Término + 7h | Quarta Início 17h00 Término + 7h | Quinta Início 17h00 Término+ 7h | Sexta Início 17h00 Término + 7h | Sábado Início 07h00 Término + 7h |
11/10/2023 | 12/10/2023 Feriado | 13/10/2023 P.facultativo | 14/10/2023 | ||
Domingo Início 07h00 Término + 7h | |||||
15/10/2023 |
Ronan Marcelo Freitas | |||||
Terça Início 17h00 Término + 7h | Quarta Início 17h00 Término + 7h | Quinta Início 17h00 Término+ 7h | Sexta Início 17h00 Término + 7h | Sábado Início 07h00 Término + 7h | Domingo Início 07h00 Término + 7h |
20/10/2023 | 21/10/2023 | 22/10/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração