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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 03/2023/SEMED
Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas e Matrículas nas Escolas e Creches Municipais para o período letivo do ano de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB), a Resolução nº. 05/2009/CNE/CEB, a Resolução nº. 02/2009/CEE-MT, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o calendário escolar para as Unidades Educacionais de Educação Infantil (creches), Pré-Escolas e de Ensino Fundamental para o período letivo doa ano de 2024, devendo ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas e máxima de 880 (oitocentas e oitenta) horas anuais.
§ 1º Nas escolas do campo, tendo em vista as especificidades e questões climáticas que afetam as rotas de transporte escolar, que na sua grande maioria são vias não pavimentadas, o calendário escolar será diferenciado com aumento da carga horária diária e diminuição dos dias letivos, sem a redução de horas letivas mínimas previstas na legislação vigente.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior visa a otimização nos horários de saída e retorno dos alunos às suas residências, considerando os longos trajetos da maioria das rotas escolares que atendem as escolas da zona rural, bem como concentrar dias letivos em períodos de estiagem ou com menos chuva, com amparo no § 2º do art. 23 da Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB).
Art. 2º Estabelecer o início do período letivo em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024 nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da zona urbana.
§ 1º Nas unidades escolares da zona rural, o início do ano letivo será igualmente em 05/02/2024, no entanto esta data poderá sofrer alterações devido a condições excepcionais descritas no artigo anterior desta portaria.
§ 2º O término do ano letivo para a zona rural ficará condicionado ao cumprimento das 800 horas anuais.
Art. 3º A partir do dia 26/01/2024, os Profissionais da Educação, exceto Vigia e Técnico Administrativo Educacional, efetivos da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, retornarão as suas unidades e realizarão atividades relacionadas a semana pedagógica para planejamento curricular do ano de 2024.
Art. 4º A composição de turmas da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:
a) Maternal I – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 01 ano e 04 meses até 02 anos, com Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil em período integral;
b) Maternal II – com 18 a 20 alunos por turma, composta por crianças de 02 anos e 01 mês a 02 anos e 11 meses com Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil em período integral;
c) Maternal III – com 20 a 22 alunos por turma composta por crianças de 3 anos e 11 meses com período parcial com 01 Professor;
d) Pré I (4 anos), Pré II (5 anos) e 1º e 2º Ano – mínimo 23, máximo 25 alunos por turma;
e) 3º ao 5º Ano – mínimo de 23, máxima 25 alunos por turma;
f) Turma Multisseriada – mínimo de 20 alunos;
g) Educação Indígena – mínimo de 15, máximo 20 alunos por turma;
§ 1º Na Creche Municipal Alda Pacheco Serra serão ofertadas as seguintes etapas: Maternal I e Maternal II no Ano Letivo de 2024.
§ 2º Na Escola Municipal Marechal Candido Rondon, a composição das turmas se dará desta forma relacionada abaixo:
- Pré I e Pré II: mínimo de 20 e máximo de 22 alunos por turma;
- 1º, 2º e 3º ano: mínimo de 20 e máximo de 23 alunos por turma;
- 4º e 5º ano: mínimo de 25 e máximo de 27 alunos;
§ 3º No C.E.B.M. Maria Honorata de Campos as turmas serão compostas de no mínimo 20 alunos e máximo de 22 alunos por turma, devido ao dimensionamento das salas de aula.
§ 4º Ensino Fundamental deverá observar a idade dos alunos sendo:
ANO | IDADE |
1º ANO | 6 ANOS |
2º ANO | 7 ANOS |
3º ANO | 8 ANOS |
4º ANO | 9 ANOS |
5º ANO | 10 ANOS |
§ 5º Em se tratando de Educação Especial, a idade de formação de turmas de Ensino Fundamental, deverão ser observadas as regras de orientação pedagógica.
§ 6º Será garantido a continuidade da matrícula dos alunos que se encontram com idade inferior ao ano estabelecido no artigo 4º, devido os mesmos terem ingressados no Ensino Fundamental com idade menor de faixa etária exigida, evitando o retrocesso de seu processo escolar.
Art. 5º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental deverão ser atendidos em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos ou em escolas organizadas em ciclos.
Art. 6º Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será de no máximo de 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos, quando houver somente 01 (um) aluno com necessidades eeducacionais especiais na turma, a mesma seguirá com a composição de turmas de acordo com esta portaria.
Parágrafo único. Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverão preencher o Quadro de Solicitação de Demanda, para posterior envio á Secretaria Municipal de Educação para a avaliação da equipe pedagógica sobre as necessidades de atendimento de cada aluno.
Art. 7º As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição desta turma ficará condicionada a análise e deferimento da SEMED.
Art. 8º Compete à Assessoria Pedagógica da SEMED orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente e o disposto nesta Portaria.
Art. 9º Compete a direção da Unidade Escolar e a Assessoria Pedagógica do Município acompanhar, bimestralmente, o número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola, se for o caso.
Parágrafo único. As vagas das turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terão como referência a idade completada até 31 de março de 2023.
Art. 10. O período de rematrícula dos alunos da rede municipal 01/11/2023 a 30/11/2023.
Art. 11. O período de matrícula de alunos novos no período de 01/12/2023 a 20/12/2023.
Art. 12. A documentações para matrícula consiste em:
I – Cópia da Certidão de Nascimento e CPF do aluno;
II – Cópia do cartão de vacina atualizado do aluno;
III – Certificado de regularização vacinal emitido pela Secretaria Municipal de Saude;
IV – 01 fotografia 3x4 recente;
V – Cópia do comprovante de tipagem sanguínea com Fator RH do aluno;
VI – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos pais ou responsáveis legais;
VII - Comprovante de residência dos mesmos (conta de energia elétrica);
VIII – Atestado de trabalho do pai e da mãe ou do responsável (não limitador).
IX - Atestado médico de doenças quando a criança requer atenção especial;
X – Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão do SUS);
XI– Cópia do Cartão Bolsa Família, caso a família do aluno seja beneficiária do programa.
XII – Assinatura dos seguintes documentos: Ficha de Matrícula, Termo de Compromisso da Biossegurança e Termo de Utilização do Transporte Escolar.
Parágrafo único: No caso de renovação de matrícula deverá apresentar os documentos atualizados (incisos II, III, IV, VII, VIII e IX, caso não tenham).
Art. 13. Os casos omissos deverão ser encaminhados a SEMED.
Art. 14. O disposto nesta Portaria está condicionado às normas advindas do MEC/MS e/ou órgãos superiores.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nobres/MT, 30 de outubro de 2023.
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Lucélia Sebastiana de Almeida
Secretária Municipal de Educação