Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2023.

​TERMO DE COMODATO 004/2023

TERMO DE COMODATO 004/2023

TERMO DE COMODATO E CEDÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA.

Pelo presente Termo de Comodato que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua 25, S/Nº, Bairro: Centro, Cidade de Santa Terezinha-MT, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 15.031.669/0001-18, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Senhor THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, convivente, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 359.215.228-99 , residente e domiciliado na Avenida 05, nesta cidade de Santa Terezinha-MT, doravante denominado simplesmente de COMODANTE e de outro lado a CAMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua 23, S/Nº, Centro, CEP: 78.650-000, Santa Terezinha-MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.545.571/0001-08, neste ato representada pelo Vereador Presidente ELIEZER NEVES DE SOUZA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 3847116 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 951.278.798-15, residente e domiciliado na Rua 03, Setor Multirão, S/Nº, doravante denominado COMODATÁRIO firmam o presente CONTRATO DE COMODATO sob a égide da Lei Federal n°. 8.666/93, sujeitando-se os convenientes, no quer couber aos termos da Lei n°. 4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRADO OBJETO: O objeto do presente Termo de Comodato consiste na conjunção de esforços entre os Participes, visando à cedência de um veículo automotor, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/COMODANTE para a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/COMODATÁRIA supra identificada em atendimento a requerimento desta última, visando oferecer plenas condições para o desenvolvimento das atividades parlamentares à comodatária, mediante a cedência do seguinte veiculo: Duster Intense CVT 1.6 - 2022-2023 Chassi: 93YHJD202PJ378975; Cod Cor: 369; Desc Cor: BRANCO 369; Pot Motor (CV): 120; Cilindradas: 1598; Peso Liq (t): 0.0000; Peso Brut (t): 1.7670; Serie: 2PJ378975; Combustivel: FLEX ;Num Motor: H4MK743Q017825; Cap Max Tracao (t): 29000; Dist Eixos: 2673; Ano Modelo: 2023; Ano Fabric: 2022;; CEST: 25.006.00

CLAUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE: 0 bem descrito na cláusula primeira, destina-se ao uso exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/COMODATÁRIA, em atendimento as demandas dos vereadores no exercício de suas funções primordiais.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA: A COMODATÁRIA fica obrigada a:

I - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do uso do veículo cedido, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, troca de óleo, filtros, lubrificação, parte elétrica e hidráulica, bem, como outros reparos necessários a conservação do veículo.

II - Zelar pela conservação do bem, a fim de manter o patrimônio público em condições de uso, mantendo-as em local adequado e protegido;

III - Designar motorista/motoristas com habilitação para a condução do veículo;

IV - Comunicar a COMODANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente, incêndio, desapossamento ou roubo do bem em questão;

V - Utilizar o equipamento exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda, não podendo ceder ou transferir, parcial ou total os direitos provenientes do presente contrato;

VI - Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha a causar à terceiros, em decorrência da posse e uso do veículo;

VII - Disponibilizar o veículo para vistoria ou inspeção da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal através da Secretaria competente, permitindo ainda, o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como os órgãos de controle interno e externo, a seus documentos, e registros contábeis;

VIII - Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas, multas e demais encargos que recaiam sobre o veículo.

IX - Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso de bem, isentando o COMODANTE de eventuais condenações, solidarias ou subsidiarias.

CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMODATO: presente Comodato terá o prazo indeterminado.

CLAUSULA QUINTA — DA RESCISÃO: Este termo de comodato poderá ser rescindido no caso de descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou denunciado mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, desde que manifestado o motivo por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou a qualquer tempo, no caso de superveniência de norma legal impeditiva ou fato administrativo, que o torne formal ou materialmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de denúncia do termo de comodato, ficarão ressalvados todos os compromissos de ordem financeira assumidos, vencidos ou vincendos, os quais deverão ser pagos até o termino do prazo da denúncia.

CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇOES/ADITIVOS: A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste termo de comodato, se necessárias, poderão se fazer por mutuo acordo entre as partes, obedecendo às disposições legais aplicáveis ao ato, podendo ocorrer inclusão, exclusão, ou substituição do veículo, mesmo que de outro modelo e marca, mediante a celebração de termo aditivo.

CLAUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE: O COMODANTE providenciará a publicidade do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n°. 8.666/93.

CLAUSULA OITAVA — DISPOSICÕES GERAIS: Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto.

CLAUSULA NONA — DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica-MT, para dirimir as divergências decorrentes do presente contrato de comodato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Santa Terezinha – Mato Grosso, 31 de outubro de 2023.

ELIEZER NEVES DE SOUZA

COMODATÁRIO

Presidente da Câmara Municipal

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

COMODANTE

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

ISRAEL MARTINS DOS SANTOS

OAB/MT 30219/O

RENATO VOLGANGO S. ROCHA

CPF 733.430.561-20