Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº. 594/2023

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 29/11/2023 com término em 28/12/2023, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração a Senhora PAULA APARECIDA DE OLIVEIRA, servidora efetiva, admitida em 06/06/2008, nocargo de Técnico de Nível Médio I – Agente Administrativo, com matricula no RH nº. 1127, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer desta Prefeitura, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 08 de novembro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL