Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº002 AO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2023

A Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo da PrefeituraMunicipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica daPrefeitura Municipal e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Legislação Municipal e demaislegislaçõespertinentes,tornapúblico:

Considerando que a Constituição Federal assegura a todos a impossibilidade de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação imposta a todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VI);

Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em seu art. 7º-A, com alteração dada pela LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, que estabelece turno ou horário alternativo para realização de provas, e por analogia, concursos/processos seletivos destinados a provimento de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo da PrefeituraMunicipal de Jaciara, estabelece:

I – Os candidatos que necessitarem de condição especial, segundo os preceitos de sua religião, conformeLEI Nº 13.796de 3 de Janeiro de 2019, serão atendidos em sala especial, na data de 25/11/2023, com aplicação da prova objetiva no horário às 18h ou conforme horário do pôrdosol, disposto no site https://www.cptec.inpe.br/previsao-tempo/mt/jaciara, com o mesmo tempo de prova assegurado aos demais candidatos, na forma prevista no Edital de abertura das inscrições.

II - O(s) requerente(s) deverá(ão) ingressar na sala especial a este(s) designada, desde o horário de fechamento dos portões e permanecer nela isolado(s) e incomunicável(is), sem acesso a qualquer equipamento eletroeletrônico, aparelhos celulares e/ou material de estudo ou similar, resguardando a lisura do certame, onde permanecerá até o pôr do sol, quando iniciar-se-á a aplicação da prova.

III - Para comprovação de Condição Especial Religiosa, o(s) candidato(s) deverão comprovar mediante declaração professa de fé religiosa, devidamente assinada pelodirigentede sua Instituição Religiosa, autenticada em cartório e protocolada na Secretaria Municipal de Educação na data de 13/11/2023 das 08h às 10h, juntamente com o comprovante de Inscrição do SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023.

IV – A divulgação da relação dos pedidos de condições especiais de cunho religioso será na data de 15/11/2023.

V – As demais datas seguem de acordo com o disposto no EDITALCOMPLEMENTARNº001/2023.

Jaciara,01deNovembrode2023.

- CristianiDuarteToninMadrid-PresidentedaComissão. - ValdineiaCarvalhoBatistaQueirozMuniz-MembrodaComissão. - AnaClaudiaNascimentoSilvaOliveira-MembrodaComissão. - EmersonGuimarãesdaSilva-MembrodaComissão. - EdsonTavaresdaSilva-MembrodaComissão. - AriadneSôniadeMouraAlmeidadoNascimento-MembrodaComissão. JosikleidyFerreiradaSilvaCasanova-MembrodaComissão.