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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Lei Municipal nº 698/2023 Santa Cruz do Xingu – MT 07 de Novembro de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 651/2022 no valor de R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal De Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 26 | Transporte |
Sub Função | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 00017 | Infra-Estrutura Rural |
Projeto Atividade | 1149 | Aquisição de Veiculo – Pick Up |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 122.000,00 | Cento e Vinte e Dois Mil Reais |
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 14 | Secretaria Mun.De Cultura, Esporte e Lazer |
Unidade | 002 | Departamento de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub Função | 813 | Lazer |
Programa | 0023 | Esporte e Lazer |
Projeto Atividade | 1150 | Aquisição de Veiculo – Pick Up |
Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 122.000,00 | Cento e Vinte e Dois Mil Reais |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 117.204,00 (Cento e Dezessete Mil e Duzentos e Quatro Reais) tendo como Excesso de arrecadação por Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação, contabilizado na receita 1.1.1.3.03.4.1.01, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. E o valor R$ 126.796,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Setecentos e Noventa e Seis Reais) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 253 | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal De Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1013 | Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação Publica |
Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Fonte de Recursos | 1.751 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 28.110,00 | Vinte e Oito Mil e Cento e Dez Reais |
Código Reduzido | 254 | |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.751 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 47.186,00 | Quarenta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Seis Reais |
Código Reduzido | 255 | |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 5.750,00 | Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta Reais |
Fonte de Recursos | 1.751 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 5.750,00 | Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta Reais |
Código Reduzido | 257 | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal De Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1016 | Construção de Guias, Meios-Fios e Calçadas |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 40.000,00 | Quarenta Mil Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 625/2022 LDO/2023 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal