Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

Lei Municipal nº 698/2023 Santa Cruz do Xingu – MT

Lei Municipal nº 698/2023 Santa Cruz do Xingu – MT 07 de Novembro de 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 651/2022 no valor de R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

00017

Infra-Estrutura Rural

Projeto Atividade

1149

Aquisição de Veiculo – Pick Up

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

122.000,00

Cento e Vinte e Dois Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

14

Secretaria Mun.De Cultura, Esporte e Lazer

Unidade

002

Departamento de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

813

Lazer

Programa

0023

Esporte e Lazer

Projeto Atividade

1150

Aquisição de Veiculo – Pick Up

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

122.000,00

Cento e Vinte e Dois Mil Reais

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 117.204,00 (Cento e Dezessete Mil e Duzentos e Quatro Reais) tendo como Excesso de arrecadação por Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação, contabilizado na receita 1.1.1.3.03.4.1.01, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. E o valor R$ 126.796,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Setecentos e Noventa e Seis Reais) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

253

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1013

Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação Publica

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

28.110,00

Vinte e Oito Mil e Cento e Dez Reais

Código Reduzido

254

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

47.186,00

Quarenta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Seis Reais

Código Reduzido

255

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

5.750,00

Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta Reais

Fonte de Recursos

1.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

5.750,00

Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta Reais

Código Reduzido

257

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1016

Construção de Guias, Meios-Fios e Calçadas

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

40.000,00

Quarenta Mil Reais

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 625/2022 LDO/2023 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal