Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 2654/2023.

LEI Nº 2654/2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CANCELAMENTO DOS SALDOS DOS EMPENHOS EXISTENTES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, RELATIVO AO PERÍODO DE 2012 A 2018, DEVIDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento dos saldos dos empenhos existentes inscritos em restos a pagar processados, relativo ao período de 2016 a 2018, devido a prescrição quinquenal.

Parágrafo Único. Todo e quaisquer Restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados, poderão ser bloqueados pelo executivo Municipal em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Município.

ARTIGO 2º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente, inscrito em restos a pagar do exercício financeiro de 2016 a 2018, ora cancelado, se legais e reais poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL