Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 1121/2023

DE 07 de Novembro de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde......................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................... 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada............................................................................. 0019

PROJ/ATIV: Contratação de Serviços Médicos para a Atenção Básica...................................... 2807

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 229..................... R$ 210.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais............. R$ 210.000,00

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 210.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta lei passam a integrar a lei municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a lei municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 07 de novembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal