Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

LEI Nº. 1.576, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 721.259,00 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 721.259,00 (Setecentos e vinte e um mil e duzentos e cinquenta e nove reais).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.480 de 06 de dezembro de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.481, de 06 de dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso de arrecadação, oriundos de emenda parlamentar nº. 39620012-Deputado Federal Dr. Leonardo e Emenda nº. 23760001-Senador Jayme Campos.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2023, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

Projeto Atividade: 1236 - INVESTIMENTO APS

10.301.0017.1236.34.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente………...R$ 137.419,00

1.6.00.311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

Projeto Atividade: 1237 - INVESTIMENTO APS

10.301.0017.1237.34.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente………...R$ 139.816,00

1.6.00.311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

Projeto Atividade: 1238 - INVESTIMENTO APS

10.301.0017.1238.34.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente………...R$ 144.024,00

1.6.00.311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

Projeto Atividade: 2298 – CUSTEIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

10.301.0017.2298.3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica..R$ 300.000,00

1.6.00.311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 721.259,00 (setecentos e vinte e um mil e duzentos e cinquenta e nove reais) da Fonte de Recurso: 1.6.00.311000-Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 07 de Novembro de 2.023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena