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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PROCEDIMENTO DE EDITAL Nº 02/2023
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº. 13.204/2015, e o Decreto Municipal nº 011/2017, torna público aos cidadãos e às Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais localizadas neste Município, que através deste, o PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, visando TORNAR PÚBLICA a proposta de Manifestação de Interesse Social da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE e receber as propostas das organizações da sociedade civil que possuam finalidades que atendam os objetivos propostos, para celebração da parceria durante o ano de 2023, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1- OBJETIVO
1.1 - Tornar pública a manifestação de interesse social proposta pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº. 08.039.825/0001-21, conforme Anexo I deste edital.
1.2 - Receber propostas sob forma de subvenção social, destinadas ao atendimento de pessoas com deficiências intelectual e múltipla do município de Brasnorte-MT, nos termos do Anexo II deste edital.
2. DA ELABORAÇÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1 - Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos, conforme descritos na Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº. 13.204/2015 e demais alterações, e Decreto Municipal nº. 011/2017.
2.2 - A proposta deverá ser enviada em formulário próprio, nos moldes do Anexo II deste Edital, devendo atender no mínimo aos seguintes requisitos:
a) Identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, no caso de pessoa jurídica;
b) Indicação do interesse público envolvido, constando objeto e justificativa;
c) diagnóstico breve da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
2.3 - As propostas de manifestação de interesse social poderão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Convênios) enquanto durar a circulação deste edital, diga-se no prazo de 10 (dez) dias corridos.
3. DA ADMISSIBILIDADE E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1 - Somente serão admitidas as propostas que atenderem aos requisitos constantes do item 2.1 e 2.2 deste edital.
3.2 - Após o recebimento das propostas, as mesmas serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação, órgão representativo da sociedade, para oitiva.
3.3 - Após a análise do Conselho Municipal de Educação a Administração Pública, se posicionará sobre sua aprovação e possibilidade de realização chamamento público ou sua inexigibilidade.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A proposição ou a participação no PMIS, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não impedirá a participação em eventual chamamento público subsequente.
4.2 A utilização de informações e documentos constantes da proposta encaminhada à Administração Pública Municipal não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao subscritor, em eventual chamamento público posterior.
4.3 A realização do PMIS não implicará necessariamente a realização de chamamento público, que acontecerá de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração pública.
4.4 O propositor e os participantes do PMIS serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações, reembolsos ou qualquer remuneração por despesa incorrida.
4.5 A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMIS.
4.6 A Administração Pública Municipal poderá realizar audiência pública com a participação de outros órgãos e entidades públicos, OSC’s e movimentos sociais, setores interessados nas áreas objeto das discussões e o proponente para oitiva sobre a proposta e as contribuições recebidas no âmbito do PMIS.
4.7 A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio do chamamento público para a celebração de parceria.
4.8 A Administração Municipal reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Brasnorte-MT, 06 de Novembro de 2023.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
- Este Edital encontra-se publicado na íntegra no portal transparência da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: http://200.199.196.35:8007/portaltransparencia/pub...