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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
Dispõe Sobre a formação de Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e no que concerne a formação de Comissão Julgadora de Concurso de Projetos nº 001/2023 que diz:
Art. 30. O órgão estatal parceiro designará a comissão julgadora do concurso, que será composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência, quando houver.
§ 1o O trabalho dessa comissão não será remunerado.
§ 2o O órgão estatal deverá instruir a comissão julgadora sobre a pontuação pertinente a cada item da proposta ou projeto e zelará para que a identificação da organização proponente seja omitida.
§ 3o A comissão pode solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os projetos.
§ 4o A comissão classificará as propostas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público obedecidos aos critérios estabelecidos neste Decreto e no edital.
Art. 31. Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão apresentará, na presença dos concorrentes, os resultados de seu trabalho, indicando os aprovados.
RESOLVE,
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos nº 001/2023, designando os Membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
PRESIDENTE: DELCI CACIANO PONTES.
SECRETÁRIO: VITOR DE LAET NUNES
MEMBRO: ABDIAS VIEIRA DA SILVA
MEMBRO: GUILHERME LAET MOREIRA
MEMBRO: ZILDA XAVIER DOS SANTOS
Art. 2º - A comissão constituída no art. 1º será responsável por analisar e julgar o conjunto de propostas apresentadas pelas entidades participantes do Concurso de Projetos nº 001/2023, realizando a classificação em conformidade com as regras previstas no Edital, devendo observar os procedimentos necessários ao bom andamento do feito.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 07 de novembro de 2023.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal