Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o julgamento das Contas do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Prefeito MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Senhor VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário Aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, Exercício Financeiro de 2022, sob a Administração do Senhor Prefeito MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, de acordo com o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, desta Augusta Casa de Leis.

Art. 2º - Esta decisão foi tomada em consentimento ao Parecer Prévio nº 27/2023 – PLENÁRIO PRESENCIAL, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no qual é Prévio Favorável com recomendações elencadas.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete da Presidência Salto do Céu – MT; em 07 de Novembro de 2023.

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VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente