Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

​DECRETO Nº 153, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. SUMÚLA: CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO – CONAE 2024.

DECRETO Nº 153, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

SUMÚLA: CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO – CONAE 2024.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Educação etapa municipal da Conferência Nacional da Educação – CONAE 2024, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2023 com o tema "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL", que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todos e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;

IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos

processos e espaços de decisão;

V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão e saúde;

VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; e

VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de educação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde – MT, 07 de novembro de 2023.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

JOSÉ JOAQUIM VIEIRA FILHO

Presidente do Conselho Municipal de Educação