Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

ADITIVO CONTRATO 07/2018

QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 07/2018

CISAX – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 02.601.738/0001-30, sediada na rua 13 de maio nr 43 centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Presidente Sr Rônio Condão de Barros Milhomem, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade de n°. 0875190-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n°. 535.561.191-53, residente e domiciliado na Cidade de Confresa-MT, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO e a senhora Jussara Inês da Cunha Pietrobon, brasileira, casada, do lar, portador da carteira de identidade de n°. 1981159-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n°. 369.194.541-49,residente e domiciliado na rua castelo Branco nr 37 Confresa-MT, chamado simplesmente de LOCADOR, por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, O presente contrato está amparado no inciso II, combinado com o parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.666/93, por se tratar de consórcio público, conforme processo de dispensa nº. 004/2018 de 04 de outubro de 2018 celebram o presente termo aditivo de prorrogação prazo do contrato original 07/2018, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Quarta (da vigência do contrato), Referente ao Contrato de aluguel, uma casa de alvenaria de 173,92 m², com três quartos, sendo um quarto com banheiro, sala, cozinha, banheiro social, dispensa, garagem, área de serviço com piso de cerâmica e banheiro, dois ar condicionado, localizada na Rua 13 de maio, 43, centro, Confresa- MT, e suas dependências que será a sede do CISAX – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGÚ. Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 07/2018 por mais 06 (Seis) meses.

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 03/10/2019 a 04/04/2024

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 04.04.2024 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme, clausula terceira do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

3.1 O prazo de execução do presente Termo aditivo do contrato será de 04/10/2023 a 04/04/2024;

3.2 O valor do termo aditivo de contrato e de R$ 18.954,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais) Houve correção no valor original de 17,00% (Dezessete inteiros por cento), correspondente ao reajuste pelo índice IPCA acumulado no período de 01/01/2021 a 30/09/2023 durante o período de vigência contratual, sendo assim a execução do presente aditivo divididos em 06 (Seis) parcelas de R$ 3.159,00 (Três Mil e Cento e Cinquenta e Nove Reais).

3.3 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

Exercício 2023

Órgão:01 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

Unid:001 - Secretaria Executiva

10.302.0003.0001 3.3.90.36.00.1.500.1002000----------------------------8.473,41

Exercício 2024

Órgão:01 – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

Unid:001 - Secretaria Executiva

10.302.0003.0003 3.3.90.36.00.1.500.1002000----------------------------8.473,41

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2023 e 2024

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 03 de outubro de 2023.

Rônio Condão de Barros Milhomem Jussara Inês da Cunha Pierobon

Locatário Presidente do Cisax Locador