Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2023.

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2021

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua 13 de maio Nr 43, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, N.O. SILVA inscrita no CNPJ sob o Nº 33.381.525/0001-73 situada na Rua Camilo Lorshiters, Nº 39, Centro, CEP: 78.652-000, CONFRESA-MT, chamado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o processo licitatório nº 006/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, processo administrativo nº 006/2021, celebram o presente termo aditivo de prorrogação prazo do contrato original 06/2021, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Termo de Referência que consta dos autos, bem como sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO

1.1 – O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a clausula Quarta (da vigência do contrato), Referente Contratação de Prestação de serviços médicos especializados por pessoa jurídica ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu compreendendo a modalidade de: Ginecologista/obstetrícia, para atender a demanda de consultas eletivas, Inserção de DIU e Colposcopia de pacientes pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX. Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta feira na sede do consórcio no período vespertino (14:00hs às 17:00hs) conforme cronograma realizado pela administração.

A vigente do presente termo aditivo do contrato 06/2021, terá seu prazo Prorrogado de 13 de Outubro de 2023 até 14 de Outubro de 2024. O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração publica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica- se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.1.2 da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR

2. 3.

3.1- O valor global para a execução do presente aditivo permanece o valor original do contrato é de R$ 208.825,20 (Duzentos e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) distribuído em 12 (doze) parcelas de R$ 17.402,10 (Dezessete mil quatrocentos e dois reais e dez centavos), sendo pago até o 10 (décimo) dia.

3 4 5 5.2 5.3 3.2 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária.

3 4 5 6

Exercício de 2023

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ..........................................................................................................R$ 52.206,30

Exercício de 2024

01.001.10.302.0003.2001.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2002.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2003.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2004.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2005.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2006.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2007.33.90.34.00.00. 1.500.1002000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

01.001.10.302.0003.2009.33.90.34.00.00. 1.621.0000000 – outras desp pessoal dec contratos terceirizado

Valor ........................................................................................................R$ 156.618,90

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.

Confresa - MT, 13 de Outubro de 2023.

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Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

Presidente Cisax

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N.O. SILVA

Contratada