Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº 1270/2023

PORTARIA Nº 1270/2023

Dispõe sobre a nomeação de Grupo de Trabalho para readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do IPTU, ITU e ITBI Rural para o exercício de 2024, e da outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Municipal nº 921/2001 e suas alterações posteriores; e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Nomear Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver os serviços necessários à readequação da Planta Genérica de Valores para Cobrança do IPTU e ITU ea readequação da avaliação de imóveis rurais para fins de cálculos do ITBI – Rural, respectivamentepara o exercício de 2024, conforme composição abaixo discriminada:

I – Representantes do Executivo Municipal:

a) Paula Nunes de Oliveira – Assessora de Planejamento;

b) Bruno Rodrigues Silva - Procurador do Município;

c) Herick Bruno Mattos Santos – Chefe da Divisão de Terras;

d) Sávio Luis Farias Rodrigues – Gerente de Tributação e Arrecadação;

e) Rhudyeris Avelino Gonçalves – Engenheiro Civil;

f) Welton Magnone Oliveira dos Santos – Auditor e Controlador Interno;

II – Representantes do Legislativo Municipal:

a) Sebastião Nunes de Oliveira;

b) Jubio Carlos Montel de Moraes;

c) Ivan Martins da Silva;

III – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

a) Benedito Bueno Fernandes – Titular;

b) Anetusa Cortez Gomes da Silva – Suplente;

IV – Representante do Comércio Imobiliário:

a) Guilherme Moreira de Andrade Junior – Titular;

V – Representantes da Câmara de Dirigentes Legistas – CDL – NX:

a) Marcio Silvestre Zanchin – Titular;

b) Juliana de Souza Ataídes – Suplente;

VI – Representantes dos Serviços Cartorários:

a) Jose Campos sobrinho – Titular;

b) Clara Geni Coelho – Suplente;

VII – Representantes do Sindicato Rural:

a) Artemio Antonini – Titular;

b) Endrigo Dalcin – Suplente;

VIII – Representantes da Loja Maçônica Ita Universal:

a) Silvanio Vicente da Silva – Titular;

b) Ivan Martins da Silva - Suplente;

IX – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de NX:

a) Rodrigo Alves de Oliveira – Titular;

b) Matheus Correia Pontes - Suplente;

X – Representantes do Lions Clube:

a) Eliane Isabel Tubin - Titular;

b) Valdivino Antonio da Costa – Suplente.

Art. 2º Os trabalhos serão exercidos de forma voluntária e somente em reuniões com dia e horário previamente marcado pela Administração Municipal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio dos pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal