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DECRETO Nº 5.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 069/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. nº 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes a uma área de terras de 450,00m², designada por lote 8 (oito) da quadra 189 (cento e oitenta e nove), Cadastro Municipal 001.09.189.08.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob nº 9.561 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Rafael Alvino Santos Moreira, portador(a) do CI/RG nº 27011720/SEJUSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 059.536.351-25, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 8 (oito) da quadra 189 (cento e oitenta e nove), Cadastro Municipal 001.09.189.08.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Espírito Santo, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 7, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 8-A, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 15, medindo 7,50 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 8-A (oito “A”) da quadra 189 (cento e oitenta e nove), Cadastro Municipal 001.09.189.08A.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Espírito Santo, medindo 7,50 metros, lado direito para o lote 8, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 9, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 15, medindo 7,50 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220230164050, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – RNP 1218337141.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de novembro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Junior
Engenheiro Civil