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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.° 056/2022;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.° 076/2022;
CONSIDERANDO a Termo de Referência;
CONSIDERANDO a Cláusula Primeira, do Objeto:
Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Levantamento Patrimonial, catalogação, cadastramento, etiquetamento com o fornecimento de plaquetas, elaboração de registro fotográfico, reavaliação e depreciação individualizada e elaboração de relatórios de todos os bens moveis e imóveis (praças, pontes, terrenos, edificações e benfeitorias, maquinas e equipamentos, veículos, computadores e periféricos, moveis e utensílios e demais itens) pertencentes ao Município de Carlinda, incluindo laudo técnico de bens inservíveis e propensos à baixa patrimonial, visando dar suporte á organização do acervo com a legislação vigente.
CONSIDERANDO que o objeto licitado não foi entregue confome previsto e solicitado;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º001/2023;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º062/2023;
CONSIDERANDO os transtornosque a falha na prestação do serviço e entrega do objeto vem causando ao Município de Carlinda-MT;
CONSIDERANDO as sucessivas tentativas de solução do empasse;
CONSIDERANDO o relatório do fiscal do contrato, onde são apontados todas as falhas detectadas no objeto entregue;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.666/1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar INTEGRADE SOLUÇÕES DE INFORMATICA, CONTROLE E PATRIMONIAL E AVALIAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.886.951/0001-99, para apurar o descumprimento do Contrato Administrativo N° 076/2023.
Paragráfo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlinda/MT, em 06 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL