Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2023.

LEI Nº 971/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2023, até o Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 951/2022, de 06/12/2022, que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2023, conforme relacionado abaixo:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.005

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13

Cultura

392

Difusão Cultural

0017

PROMOÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS

1085

Projeto de Apoio a Cultura – Lei Paulo Gustavo

339036000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte: 1.715.0000000

Fonte: 1.716.0000000

25.000,00

339039000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.715.0000000

Fonte: 1.716.0000000

75.000,00

TOTAL GERAL

100.000,00

Art. 2º -Para cobertura do crédito suplementar descrito no Artigo 1º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme descritos no artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º -Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 08 de novembro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal