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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0199/2022
Trata-se do Quinto Termo Aditivo ao Contrato 0199/2022, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa Hospital Arvore da Vida Ltda – CNPJ sob nº 26.694.109/0001-60, para prestação do serviço de acolhimento/tratamento de pessoa relativamente incapaz, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Alves de Figueiredo, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa HOSPITAL ARVORE DA VIDA LTDA – CNPJ: 26.694.109/0001-60, com sede na Rua NC 1, S/N, quadra0001 lote 0024, bairro perímetro urbano, na cidade de Nerópolis – GO, e-mail: clinicaarvoredavida2017@gmail.com; neste ato representado pelo senhor Wilmar Martins Teixeira Junior, inscrito no RG sob nº XXXX DGPC-GO e no CPF nº 800.XXX.XXX-68, têm entre si justo e contratado a realização do 5º aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação por 02 (dois) meses do contrato indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 1.2 O objeto do instrumento contratual é a prorrogação da contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço de acolhimento/tratamento de pessoa relativamente incapaz, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:Item | Descrição | Qtd | UN | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE ACOLHIMENTO E TRATAMENTO COM INTERNAÇÃO MENSAL: No serviço estão inclusas quatro refeições ao dia, medicações, lavanderia, consulta com médico clínico, consulta com médico psiquiatra, consulta com psicólogo, terapeuta artístico, enfermagem, educador físico, pedagogo e toda a equipe de segurança. A contratação ainda contempla o transporte em ambulância, em caso de necessidades clínicas. | 02 | Mês | R$ 12.000,00 (doze mil reais) |
VALOR TOTAL | R$ 12.000,00 |
1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0199/2022 fica prorrogada até o dia 31/12/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1.Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 30 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT HOSPITAL ARVORE DA VIDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________