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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SORRISO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2.525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARI GENÉZIO LAFIN, portador do RG nº 607.903 SSP/MT e CPF nº 411.319.161-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Teles Pires nº 765, bairro Centro, Sorriso – MT, doravante denominada CONSORCIADO e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau nº 500, Jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, portador do RG nº 408.854 SSP/MS e CPF nº 411.269.551-91, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, nº 225, bairro Centro, Itanhangá – MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Itanhangá – MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante na Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e na Lei Municipal nº 2.495/2015 de 23 de junho de 2015, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do Município, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Fica alterado o Parágrafo Segundo da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR do Contrato de Rateio nº 001/2023, para o fim de aditivar o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), corresponde ao valor referente as despesas contratação de Serviços Médicos, Exames e Casa de Apoio, que será repassado conforme a necessidade de utilização pelo município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor global do Contrato, após este aditamento será de R$ 9.966.284,80 (nove milhões novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser aditivado pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
15.001.10.302.0012.2096.337170.800(F-1.5.00.100200) – R$ 300.000,00
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº 001/2023 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Sorriso-MT, 29 de setembro de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN Prefeito Municipal CONSORCIADO | EDU LAUDI PASCOSKI Presidente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires CONSORCIANTE |