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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2023
EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS N° 10, QUADRA N° 21, LOCALIZADO NA RUA JOÃO LEAL DE SOUZA, BAIRRO JARDIM CANAAN, NA SEDE MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, PARA A INSTALAÇÃO/CONSTRUÇÃO DA EMPRESA IMPÉRIO PEDRAS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N° 30.776.484/0001-26, NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, ao disposto na alínea “b”, inciso I e no § 4º, da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal n° 1.055, de 08 de junho de 2.010 e a Lei Orgânica Municipal de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal Sancionou e ele Promulgou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Arenápolis – MT, a doar o Lote Urbano de números 10, Quadra 21, localizado na Rua João Leal de Souza, Bairro Jardim Canãa, na sede do Município de Arenápolis - MT, devidamente registrados no CRI de Arenápolis – MT, constante na Matrícula n° 8.384, com um área total de 459,00m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados), encontrando-se entre os seguintes limites e confrontações: FRENTE para a Rua João Leal de Souza, medindo 12,00m (doze metros); ao FUNDO limitando com Lotes n° 03 (três) e 04 (quatro), medindo 12,00m (doze metros); ao lado DIREITO limitando com o Lote n° 11 (onze), medindo 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros); ao lado ESQUERDO limitando com o Lote n° 09 (nove), medindo 38 (trinta e oito metros), ficando assim fechado o perímetros deste Lote, cuja a cópia da matrícula e memoriais descritivos seguem anexos.
Parágrafo Único – A doação de que trata o “Caput” deste artigo, será feita a empresa EDNEUZA ALVES MACHADO 03707957179, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ/MF sob n° 30.776.484/0001-26, nome fantasia “IMPÉRIO PEDRAS”, com atividade econômica principal: fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, de propriedade da Sra. EDNEUZA ALVES MACHADO, brasileira, natural de Arenápolis – MT, nascida em 15/03/1.994, filha do Sr. Nahor Cláudio Machado e da Sra. Marisa Alves Machado, portadora da Carteira de Identidade com RG n° 2319229-1, expedida pela SSP/MT na data de 03/09/2.008, inscrita no CPF/MF sob o n° 037.079.571-79.
Art. 2º. Ficam estipulados como encargos a serem cumpridos pelo donatário:
I - O início da construção no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei;
II - A conclusão da obra no prazo máximo de 01 (ano) ano e 06 (seis) meses a contar do ato de publicação da presente Lei;
III - O registro no Cartório competente no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar da publicação da presente Lei.
V – Permanência de 02 (dois) empregos com anotação na CTPS, em prazo continuo, ao iniciar na exploração da atividade comercial da empresa comtemplada pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
§ 1°- Para fins de interpretação do início da construção estipulado no “Caput” deste artigo, entende-se como iniciada, a obra que contenha muros ou cerca feita de alambrado com postes de cimento e tijolos ou similar; juntamente com levantamento das colunas/paredes das edificações ou a fixação de bases de pré-moldados, sendo estas benfeitorias, discriminadas por um Relatório de Fiscalização de Início de Obras, exarado pelo Setor de Tributos do Município de Arenápolis – MT, ao final do prazo estipulado no inciso I deste artigo.
Art. 3° - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos do artigo anterior implicará na auto reversão imediata e administrativa do bem doado, ao patrimônio Público do Município de Arenápolis - MT, bem como em multa no valor de 10% (dez por cento), do valor da avaliação do imóvel feita pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT, e ainda, na impossibilidade de nova doação à empresa donatário pelo prazo de 02 (dois) anos.
§1° Para caracterizar o não cumprimento das obrigações, basta à emissão da certidão expedida pelo Setor de Tributos do Município de Arenápolis - MT, informando que não foram obedecidos os prazos estipulados no “caput” deste artigo, ou, no caso do inciso III, do Art. 2º desta Lei, bastando a não ocorrência do registro no Cartório competente no prazo estipulado.
§2° - Não caberá a Empresa Donatária ou seu representante legal, qualquer tipo de indenização sobre benfeitorias realizadas por ele nos terrenos doados, no caso da reversão dos bens imóveis ao patrimônio Público, por inadimplemento dos encargos estipulados no Art. 2°.
Art. 4° A Empresa a que se refere o Parágrafo único do Art.1°, deverá única e exclusivamente prestar os serviços a qual se destinam, descritos no CNPJ/MF anexo a esta.
Art. 5° - Não atendido o prazo para registro em nome do Donatário disposto no inciso III do Art. 2°, torna-se sem efeito esta Lei, e automaticamente impossibilita nova doação à empresa donatária no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 6ºEventuais casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá obrigatoriamente, fazer-se constar na Escritura Pública de Doação sob pena de nulidade da doação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.023.
______________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.712/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
I – Onde se lê:
Art. 2° - (....)
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC.TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | VALOR |
UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | |
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO | |
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA | |
PROGRAMA: 0024 - ESPACO URBANO ESTRUTURA, HUMANIZADO E COM QUALIDADE | |
PROJETO ATIVIDADE: 2092- Manutenção da Rede de Iluminação Pública | |
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00- Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000.000 Total | 11.100,00 11.100,00 |
Leia se:
Art. 2° - (...)
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNIC.TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | VALOR |
UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | |
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO | |
SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA | |
PROGRAMA: 0024 - ESPACO URBANO ESTRUTURA, HUMANIZADO E COM QUALIDADE | |
PROJETO ATIVIDADE: 2092- Manutenção da Rede de Iluminação Pública | |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500.000.000 Total | 11.100,00 11.100,00 |
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.023.
______________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT