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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.454/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Canabrava Norte – MT para o exercício de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 68.100.646,03 (Sessenta e Oito Milhões e Cem Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Três Centavos), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 6.515.806,60 (Seis Milhões e Quinhentos e Quinze Mil e Oitocentos e Seis Reais e Sessenta Centavos) e de impostos e taxas e Contribuições valor de R$ 12.449,00 (Doze Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 61.572.390,43 (Sessenta e Um Milhões e Quinhentos e Setenta e Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais e Quarenta e Três Centavos).
Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 61.264.528,48 (Sessenta e Um Milhões e Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) e para Reserva de Contingência R$ 307.861,95 (Trezentos e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 61.572.390,43 (Sessenta e Um Milhões e Quinhentos e Setenta e Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais e Quarenta e Três Centavos).
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES | 53.734.154,08 | |
Receitas Tributarias | 6.007.574,94 | |
Descontos (-) Imposto, Taxas e Contribuicoes | -12.449,00 | |
Receitas de Contribuição | 152.431,03 | |
Receitas Patrimoniais | 615.885,21 | |
Receitas de Serviços | 0.00,00 | |
Transferência Corrente | 53.299.161,05 | |
Dedução de receitas | (-6.515.806,60) | |
Outras Receitas Correntes | 187.357,45 | |
02 RECEITAS DE CAPITAL | 1.890.000,00 | |
Operação de Credito | 5.700.128,07 | |
Transferência de Capital | 2.125.659,28 | |
Alienação de Bens | 12.449,00 | |
Total | 61.572.390,43 |
§ 1º. A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
Câmara Municipal de Canabrava do Norte | R$ | 2.024.617,04 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 2.024.610,00 |
Secretaria Municipal de Adm. Planej. e Finanças | R$ | 6.501.107,63 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura | R$ | 15.653.235,92 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 13.505.399,52 |
Secretaria Meio Ambiente e Agricultura | R$ | 1.362.754,68 |
Secretaria de Infra Estrutura Serviços Públicos e Urbanismo | R$ | 13.995.992,69 |
Secretaria Municipal de Habitação Trabalho e do Desenv. Social | R$ | 3.437.485,44 |
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Comercio e Trabalho | R$ | 1.714.725,26 |
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transito | R$ | 1.352.462,25 |
Total Geral | R$ | 61.572.390,43 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES:
01- Legislativa |
03 – Essencial a Justiça |
04 - Administração |
06 - Segurança Pública |
08 - Assistência Social |
10 - Saúde |
12 - Educação |
13 - Cultura |
15 - Urbanismo |
17 - Saneamento |
20 - Agricultura |
23 – Comercio e Serviços |
26 - Transporte |
27 - Desporto e Lazer |
28 - Encargos Especiais |
99 - Reserva de Contingência |
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÕES
031 - Ação Legislativa |
092 – Representação judicial e extrajudicial |
122 - Administração Geral |
123 - Administração Financeira |
124 – Controle Interno |
125 - Normatização e Fiscalização |
128 – Formação de Recursos Humanos |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
244 – Assistência Comunitária |
301 - Atenção Básica |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
304 – Vigilância Sanitária |
305 – Vigilância Epidemiológica |
306 - Alimentação e Nutrição |
361 - Ensino Fundamental |
364 – Ensino Superior |
365 – Educação Infantil |
368 – Educação Básica |
392 - Difusão Cultural |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
452 – Infra-Estrutura Rural |
512 – Saneamento Básico urbano |
608 - Promoção da Produção Agropecuária |
691 – Promoção Comercial |
782 – Transporte Rodoviário |
812 - Desporto Comunitário |
843 - Serviços da Dívida Interna |
999 - Reserva de Contingência |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS:
0001 - Processo Legislativo | R$ | 2.024.617,04 |
0002 – Gestão + Eficente | R$ | 8.525.717,63 |
0003 – Desenvolvimento Econômico do Município | R$ | 1.714.725,26 |
0004 – Custeio da Ações de Saúde Pública do Município | R$ | 9.613.555,39 |
0006 – Investimento em Saúde | R$ | 753.044,73 |
0007 – Merenda Escolar | R$ | 361.021,00 |
0008 – Educação Transformadora | R$ | 8.657.673,11 |
0009 – Educação Básica Pública – FUNDEB | R$ | 5.226.090,20 |
0010 – Promovendo Cultura e Turismo | R$ | 849.893,23 |
0011 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer | R$ | 558.558,38 |
0012 – Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento ao Abastecimento Alimentar | R$ | 1.362.754,68 |
0013 – Atenção a Família da Criança ao Idoso | R$ | 3.437.485,44 |
0014 – Expansão e Melhoria da Infra-Estrutura | R$ | 11.434.664,02 |
0015 - Modernização no Transito e na mobilidade urbana | R$ | 1.352.462,25 |
0016 - Operação de Creditos | R$ | 5.700.128,07 |
Total Geral | R$ | 61.572.390,43 |
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
DESPESAS CORRENTES | R$ | 42.682.563,98 |
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | R$ | 20.007.098,58 |
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | R$ | 43.000,00 |
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ | 22.632.465,40 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 18.581.964,50 |
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS | R$ | 18.471.964,50 |
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA | R$ | 110.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 307.861,95 |
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ | 307.861,95 |
TOTAL GERAL | R$ | 61.572.390,43 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 42.682.563,98
Despesas de Capital R$ 18.581.964,50
Reserva de Contingência R$ 307.861,95
Total................................................................. R$ 61.572.390,43
Art. 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.942.884,96 (Dezesseis Milhões e Novecentos e Quarenta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) e R$ 44.629.505,47 (Quarenta e Quatro Milhões e Seiscentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Quarenta e Sete Centavos) destinados ao orçamento fiscal:
08 | Assistência Social | 3.437.485,44 |
10 | Saúde | 13.505.399,52 |
Total | 16.942.884,96 |
Discriminação Despesa | Valor |
Orçamento Fiscal | 44.629.505,47 |
Orçamento da Seguridade Social | 16.942.884,96 |
Orçamento Total | 61.572.390,43 |
Discriminação Receita | Valor |
Orçamento Fiscal | 44.629.505,47 |
Orçamento da Seguridade Social | 16.942.884,96 |
Orçamento Total | 61.572.390,43 |
Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º. Não se efetivando até o dia 15/06/2024 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2024 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% da Receita Estimada para o orçamento para 2024, tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III- superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10º. Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados pela gestão.
Art. 11º. Comprovado o interesse Público Municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
§ 1º. Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado plano de trabalho, contendo metas objetivas em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
§ 2º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 11º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 12º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar Restos a Pagar do exercício de 2020, de acordo com as disposições legais, desde que possua a contrapartida financeira.
Art. 13º. Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.129/2021 e LDO Lei Nº Lei nº 1.370/2023, incluindo os Programas e Ações novas para execução no exercício financeiro 2024;
Art. 15º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 106/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o projeto de projeto de lei n. 106/2023, de 27 de setembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Canabrava do Norte – MT, para o exercício de 2024.”
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 08 de Novembro de 2023, por meio do ofício n. 170/2023/GB/PRES.
CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.454, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.454, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.454, de 09 de Novembro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 09 de Novembro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal