Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

LEI Nº 1.736/2015 25 de março de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Rua Bahia, número 266-NE, Bairro Centro, neste Município, com repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º.O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando à realização da 8ª Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis-MT, conforme plano de trabalho, em anexo.

§ 2º.A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será paga até o dia 10 de abril de 2015.

§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

20. Agricultura

606. Extensão Rural

0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável

2.062. Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos

3.3.50.41.00.00. Contribuições

Reduzido: 361

Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de marco de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração