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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto nº 2321/2023 de 01/09/2023
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2629/2023 de 01/09/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 210.960,67 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO06.002.13.000.0000.0.000. Cultura
06.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural
06.002.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS 06.002.13.392.0006.1.369. PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS991 - 3.3.90.31.00.00
17160000
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS17.586,92
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
06.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE EDUCACAO |
06.002.13.000.0000.0.000. | Cultura |
06.002.13.392.0000.0.000. | Difusão Cultural |
06.002.13.392.0006.0.000. | RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS |
06.002.13.392.0006.1.369. | PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS |
992 - 3.3.90.36.00.00
17160000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA- PREM. CULTURAIS ART,CIENTIF, DESPORT E OUTRAS95.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO06.002.13.000.0000.0.000. Cultura
06.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural
06.002.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS 06.002.13.392.0006.1.369. PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS993 - 3.3.90.39.00.00
17160000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA- PREM. CULTURAIS, CIENT. ARTIST. DESP. E OUTRAS98.373,75
Total Suplementação: 210.960,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,
Estado do Mato Grosso, em 01/09/2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO