Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​Decreto nº 2321/2023 de 01/09/2023

Decreto nº 2321/2023 de 01/09/2023

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras

providências.

O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2629/2023 de 01/09/2023.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 210.960,67 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

06.002.13.000.0000.0.000. Cultura

06.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural

06.002.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS 06.002.13.392.0006.1.369. PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS

991 - 3.3.90.31.00.00

17160000

PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS

17.586,92

06.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

06.002.00.000.0000.0.000.

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

06.002.13.000.0000.0.000.

Cultura

06.002.13.392.0000.0.000.

Difusão Cultural

06.002.13.392.0006.0.000.

RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS

06.002.13.392.0006.1.369.

PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS

992 - 3.3.90.36.00.00

17160000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA- PREM. CULTURAIS ART,CIENTIF, DESPORT E OUTRAS

95.000,00

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

06.002.13.000.0000.0.000. Cultura

06.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural

06.002.13.392.0006.0.000. RESGATE E VALORIZACAO DOS BENS CULTURAIS 06.002.13.392.0006.1.369. PREM. CULTURAIS,ART. CIENT. DESP. E OUTRAS

993 - 3.3.90.39.00.00

17160000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA- PREM. CULTURAIS, CIENT. ARTIST. DESP. E OUTRAS

98.373,75

Total Suplementação: 210.960,67

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,

Estado do Mato Grosso, em 01/09/2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO