Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 2767/2014 C/C A LEI Nº 3176/2021.

Segundo termo de aditivo ao contrato de trabalho de servidor temporário, nº119/2022, celebrado em 01 de fevereiro de 2022, pelo período de 01 de fevereiro de 2022 a 21 de dezembro de 2022, alterado através do primeiro termo aditivo pelo período de 22 de dezembro de 2022 a 20 de dezembro de 2023, datado em 01 de fevereiro de 2022. Motivo prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 22 de dezembro de 2022, conforme o Ofício nº798/2022/SME, datado em 22 de novembro de 2022. Alterado através do segundo termo aditivo pelo período de 21 de novembro de 2023 a 20 de dezembro 2023, datado em 21 de novembro. Motivo prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Ofício nº802/2023/SME, entre a Prefeitura Municipal de Colíder – MT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. HEMERSON LOURENÇO MAXIMO, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Srª. CRISTIANA GASPAR DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 019.749.191-02, chamado de CONTRATADO.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO.

Fica alterado prazo do contrato celebrado entre as partes acima mencionadas, pelo período de 21 de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

CLAUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO

Valor mensal: R$ 2.130,88 (Dois mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos).

Colíder-MT., 21 de novembro de 2023.