Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº 012/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

PORTARIA Nº 012/2023.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA E ESCALONADA DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E REIMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO ARSÊNIO DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVALATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal; a importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce nesse contexto; que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a necessidade de ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento; a parceria do Ministério da Educação, por meio do Programa Escola em Tempo Integral, através da Lei Federal Nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023; o Plano Nacional de Educação - PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem; a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral; a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do Município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável; a política de implantação da escola de tempo integral para uma educação integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura; e, a escola de tempo integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar.

JUSTIFICATIVA

Repensar a escola e seus objetivos é uma questão fundamental para a qualidade de ensino. Uma escola que seja voltada para o desenvolvimento pleno da pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania.

A ampliação das tarefas da escola contemporânea para além do currículo básico pressupõe uma visão de educação democrática, humanista, compromissada com a transformação social e com a diversidade, com a ética e com a cultura. Uma educação que se faça em uma escola que apresente as crianças e aos adolescentes “um retrato da vida em sociedade”.

Neste contexto, as concepções e práticas da educação de tempo integral, baseadas na ampliação da jornada escolar, vem promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios de seu tempo histórico.

Existem, hoje, muitas concepções de educação de tempo integral. Essa concepção, no entanto, não pode se limitar apenas ao aumento do tempo e do espaço nos projetos políticos pedagógicos das escolas que aderirem a este modelo de prática educativa. É necessário que se reconheça o sentido e a identidade de cada grupo, de forma que a construção da proposta de trabalho coletiva seja baseada na sistematização do conhecimento universalizado.

Os pressupostos da educação de tempo integral é a de que o estudante deve “desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, descobrir, experimentar, identificar e distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar, concluir, entre outras experiências formadoras.”

A escola de tempo integral propõe o redimensionamento da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes, que as matrizes curriculares sejam ampliadas e que se tenha o compromisso da equipe escolar. O currículo básico objetivará ser enriquecido com atividades diversificadas de forma articulada com o projeto político pedagógico da instituição.

A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares, por si só, não garantem a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute a educação de tempo integral, é necessário que se fale sobre a questão do tempo a ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida.

As atividades complementares de apoio pedagógico, a prática de atividades esportivas, culturais e artísticas, o conhecimento do mundo em que se vive e o acesso ao mundo digital, a gestão do meio ambiente, o estudo de línguas e a prática da leitura, devem estar em sintonia com a matriz curricular básica de forma que aglutinem conhecimentos e não haja a fragmentação em disciplinas tradicionais e diversificadas. Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e de caráter lúdico.

Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa: para que essa modalidade de ensino realmente se efetive é necessário que a comunidade escolar possa participar do diálogo para a construção do projeto político pedagógico da escola.

A escola é vista, ao longo do tempo, como um espaço privilegiado da formação do estudante. Na escola de tempo integral há uma revisão deste parâmetro quando a cidade passa a ser considerada como espaço sociocultural, construído potencialmente como espaço educador. Um novo contato social é articulado entre a escola e a comunidade, onde o professor, intencionalmente, transforma-a em possibilidades educativas para a consolidação do projeto maior que é ver o estudante como protagonista de sua formação.

Faz parte integrante deste processo de inserção da escola no espaço comunitário considerar os tempos dos atores que estarão, a partir de agora, envolvidos no processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar, a comunidade em que a escola está inserida.

A escola, deste ponto de vista, vai se transformar no centro da construção de uma rede de saberes culturais, políticos, sociais, simbólicos, morais e éticos de um território. E esse território é o espaço onde “a realização da vida em sociedade acontece”.

O Projeto Político Pedagógico da escola é que vai promover o encontro entre as diferenças de identidade da comunidade que a escola está inserida, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador, promovendo em seu planejamento o uso dos novos espaços e a necessidade de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempos existentes, esteja contextualizado a ação educativa que se propõe.

O professor é o mediador nesta nova visão da escola. É necessário que atue como “aquele que reinventa a relação com o mundo, que reinventa sua relação com o conteúdo que ensina, com o espaço da sala de aula e com seus estudantes”. Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com o projeto de educação que foi construído coletivamente e é o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa.

A escola vista deste novo ponto de vista requer a democratização de sua gestão. Assim, cabe a este novo Gestor potencializar a participação social da comunidade onde a escola está inserida, agregando valores e conhecimentos que serão significativos às crianças e adolescentes que ali viverem.

Torna-se indispensável que esta nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, onde, para esses atores, também serão criados novos espaços e tempos de reflexão de sua prática profissional. Programas onde as necessidades destes profissionais devem ser priorizadas para que seu planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativas, em sintonia com a prática que requer a nova proposta educacional. Programas que possibilitarão a implantação do uso de novos recursos didáticos e tecnológicos, que favoreçam a contextualização que se faz necessária e estimule a apropriação dos saberes.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria define diretrizes gerais a serem observadas na implantação gradativa e escalonada da política de educação integral em escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.

PARÁGRAFO ÚNICO. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 2º - Fica instituída legalmente, o planejamento e execução de forma gradativa e sistemática a Política de Educação Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério nas Unidades Educacionais do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, a partir do ano de 2024, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental.

PARÁGRAFO ÚNICO. As Unidades Educacionais que já desenvolvem Oficinas Pedagógicas de forma ExtraCurricular e/ou já tenham implementada tal iniciativa continuará de forma ordenda nos limites dos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados para o devido atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Santa Rita do Trivelato/MT.

Art. 3º - A oferta da ampliação da Jornada Pedagógica visando assegurar o Programa Escola em Tempo Integral será destinado a todos os alunos regulamente matriculados mediante disponibilidade, em observancia a Instrução Normativa em que mencina os critérios na realização das matrículas.

Art. 4º - A ampliação da Jornada Pedagógica visa o desenvolvimento dos alunos nas dimensões: física, intelectual, afetiva, cultural e social.

Art. 5º - Por Educação em Tempo Integral entende-se o aumento do tempo de permanência dos alunos na escola, ocorrerá de forma presencial e/ou remota, dentro e/ou fora das unidades escolares, sob a responsabilidade das mesmas.

Art. 6º - Para fins desta Portaria, considera-se como ações que implementam a promoção da formação integral do estudante:

I. Atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; II. Atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas; III. Apoios pedagógicos; e, IV. Programas e projetos especiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com as Unidades Educacionais e Comunidade.

Art. 7º - A ampliação da Jornada Pedagógica visando assegurar o Programa Escola em Tempo Integral tem como objetivos:

I. Ampliar o tempo de permanência do estudante na escola ou sob sua responsabilidade, assistindo-o, como ser integral; II. Garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currículo municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras; III. Intensificar as oportunidades de socialização na escola; IV. Fomentar a geração de conhecimento; V. Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo; VI. Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos; VII. Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como, acompanhar a evolução nas escolas de ensino fundamental da rede; VIII. Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados de avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas; IX. Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas; X. Promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania; e, XI. Estabelecer rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturais da Política Municipal de Educação Integral.

CAPÍTULO II - DAS CONCEPÇÕES

Art. 8º - A educação integral visa à formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um dos bons caminhos para efetivar a educação integral eficiente, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

§ 1º - A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

§ 2º -A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos. Incluindo-se nesse período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.

Art 9º - A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino têm como principais objetivos:

I. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; II. Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; III. Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; IV. Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; V. Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; VI. Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; VII. Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes; e, VIII. Ofertar atividades educacionais à realidade de cada região, desenvolvendo o espírito empreendedor.

Art. 10 - A Escola de Tempo Integral prevê o planejamento inicial mediante as condições estabelecidas de 30% dos alunos que frequentam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e assim aumentando progressivamente até atingir 50% ou mais.

Art. 11 - Na Educação Infantil é oferecido a Escola de Tempo Integral para casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta da instituição.

Art. 12 – No Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral funcionará em dois turnos – manhã e tarde, com uma jornada de até 9(nove) horas e 30(trinta) minutos por, computando o horário do almoço e a higienização.

PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá mediante planejamento sistemática, reservado uma tarde por semana, livre, sem atendimento obrigatório para os estudantes do Ensino Fundamental, exceto para a Educação Infantil.

Art. 13 - A Escola Municipal de Ensino Fundamental que implantar o regime de Tempo Integral e continuar atendendo ao segmento Ensino Fundamental parcial terá suas matrizes curriculares de todos os anos constituídas da seguinte forma:

I. Pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do Ensino Fundamental da escola sendo: 4 h diárias no Ensino Regular, com atividades ministradas por docentes conforme legislação específica; II. Atividades complementadas pelas disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de Oficinas Curriculares, a serem desenvolvidas com metodologias, estratégias, recursos didático- pedagógicos específicos; e, III. Parte Diversificada complementar.

Art. 14 - A organização curricular da Escola de Tempo Integral inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e Oficinas Curriculares direcionadas para:

I. Orientação de Estudos (reforço escolar, acompanhamento pedagógico, atividades complementares); II. Atividades Culturais, Esportivas, Motoras e Recreativas (dança, música, teatro, esportes, viagens de estudos); III. Atividades de Linguagem e Matemática (Língua Estrangeira, xadrez, jogos de linguagem e matemáticos, elaboração de jornal, leitura e produção de texto); IV. Atividades de Formação Pessoal e Social (saúde e qualidade de vida); e, V. Atividades de Enriquecimento Curricular (educação ambiental, informática educacional, empreendedorismo social).

Art. 15 – As Unidades Educacionais que oferecerem educação integral em tempo integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:

I. Apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; II. Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica; III. Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais; IV. Descreva a metodologia utilizada pela escola; V. Aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação; VI. Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e o Conselho Deliberativo e similares; VII. Indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar; e, VIII. Apresente as disposições gerais.

CAPÍTULO III - DA GESTÃO EDUCACIONAL

Art. 16 A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativos, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.

Art. 17 - A implantação da educação integral em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.

§ - A escola de tempo integral necessita de, no mínimo, os seguintes profissionais, sendo que os profissionais da educação devem possuir a titulação prevista na legislação vigente:

I. Equipe diretiva da escola (diretor); II. Coordenador pedagógico para cada escola e/ou coordenador pedagógico geral; III. Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares; IV. Profissionais de apoio não específicos da educação (profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

§ - As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.

§ - Cabe à direção/equipe diretiva e à coordenação pedagógica propor e organizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do Município.

§ - A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação integral em escola de tempo integral é de suma importância, a fim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 18 O currículo das Unidades Educacionais com ampliação da Política para atendimento do Programa Educacional em Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante, podendo, a qualquer momento realizar a revisão do planejamento para execução no ano letivo posterior em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.

PARÁGRAFO ÚNICO. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes.

Art. 19 - A organização o currículo básico, bem como, atividades que contribuem para o desenvolvimento e formação integral do estudante, denominadas de atividades complementares.

PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se por atividades complementares, as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimento especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do estudante.

Art. 20 - As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares Referenciais Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular e Parte Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.

Art. 21 - Os Ateliês que, em algum momento, poderão ser configurados como Parte Diversificada mediante a avaliação da disponibilidade de Professores, Técnicos ou Mediadores, com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade da Escola de Tempo Integral.

Art. 22 - Caberá a cada Unidade Educacional, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares prevendo na composição as atividades complementares especificadas (componentes curriculares básico do Ensino e as atividades complementares).

Art. 23 – As Unidades Educacinais podem pensar na composição da Matriz Curricular a ser executada, como segue composição e exemplificação:

Anexo I – Tabela de organização das aulas por período (parcial, integral e campo); Anexo II - Matrizes Curriculares da Educação Infantil (parcial e integral); Anexo III - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 1º ao 3º ano; Anexo IV - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 4º e 5º ano; Anexo V - Matriz Curricular do Ensino Fundamental 6º e 9º ano; Anexo VI - Matriz Curricular do Ensino Fundamental (Tempo Integral); Anexo VII – Exemplificação – Oficinas Curriculares; e, Anexo VIII – Exemplificação – Atividades Complementares.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art. 24 - A composição das atividades complementares deverão ser ofertadas aos interessados respeitando a seguinte ordem de prioridades:

I. Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ordem decrescente (5º, 4º, 3º, 2º e 1º) e idade em ordem decrescente; II. Para os Anos Finais do Ensino Fundamental: ordem crescente (6º, 7º 8º e 9º) e idade em ordem crescente; III. A organização dos alunos em turmas mistas (etapa/ano escolar e idade cronológica) compostas de no mínimo 15 alunos; e, IV. A qualquer momento poderá ser matriculado crianças e adolescentes em condições de risco social encaminhado através de relatório social emitido por assistente social.

Art. 25 - O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares visando o planejamento e execução de forma gradativa e sistemática a Política de Educação Integral, na rede municipal, compreendem:

§ 1º - A carga horária diária será acrescida entre 3 a 5h além da carga horária da Matriz Curriular da Base Comum Curricular com atividades ExtraCurricular de aprofundamento ou Parte Diversificada (Oficinas de Aprendizagem);

§ 2º - A carga horária estabelecida para cada Aula será de 0h 50min (cinquenta minutos) ou 1h 00min (uma hora);

§ 3º - A carga horária anual será consolidada em conformidade com a Matriz Curricular aprovada no ano anterior;

§ 4º - O horário de funcionamento das Unidades Educacionais será definida e divulgada a todos os pais e/ou responsáveis mediante a avaliação da necessidade apresentada pela comunidade;

§ 5º - O tempo diário será de mínimo de 7h 00min será destinada a efetivação das aulas planejadas e 1h 30mim a 2h 00min destinadas a educação nutricional e alimentar; e,

§ 6º - Entende-se que, para fins de consideração de carga horária integral, os alunos matriculados deverão cumprir um total mínimo de sete horas diárias.

CAPÍTULO V - DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA

Art. 26 - Terão prioridade à matrícula nas Unidades Educacionas que realizarem o planejamento da ampliação da Política para atendimento do Programa Educacional em Tempo Integral os estudantes já matriculados na referida Unidade com registro no cadastro único e disponibilidade para frequentar a escola de tempo integral em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.

PARÁGRAFO ÚNICO. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação seguindo os demais critérios e normas estabelecidas pelas Instruções Normativas em vigor, no que se referencia a Matrícula.

Art. 27 - As matrículas serão realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal com indicação de no mínimo duas (2) atividades extracurriculares de sua preferência e disponível para a etapa de ensino.

Art. 28 - As crianças e adolescentes em condições de risco social serão acompanhadas pelo serviço social, terão prioridades na matrícula das atividades extracurriculares mediante a disponibilidade.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - As Unidades Educacionais terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos e públicados, a partir dos dados apresentados pelas Avaliações Internas e Externas.

Art. 30 - As Unidades Educacionais com ampliação da Política para atendimento do Programa Educacional em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado.

Art. 31 - As avaliação das atividades complementares (extracurriculares) serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados sendo:

I. Número de alunos participantes; II. Frequência; III. Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos; e, IV. Percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.

Art. 32 - As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Unidades Educacionais com ampliação da Política para atendimento do Programa Educacional em Tempo Integral serão organizadas através de documetnos oficiais com a avaliação e aprovação do Conselho.

Art. 33 - A jornada de trabalho do profissional nas Atividades Complementares e/ou Projetos Integradores será composta em conformidade com a Legislação em Vigor e de acordo com a necessidade da unidade escolar.

Art. 34 - As Atividades Complementares e/ou Projetos Integradores devem ser previstas no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares.

Art. 35 - Caberá à Secretaria Municipal de expedir instruções complementares quando necessário.

Art. 36 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógico das Unidades Educacionais.

Santa Rita do Trivelato – MT, 09 de novembro de 2023.

Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva

Secretário Municipal de Educação

TERMO DE RESPONSABILIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL

Senhores Pais e/ou Responsáveis Legais,

A Escola Municipal demanda uma organização da unidade escolar e da Secretaria Municipal Educação para:

I. Otimizar os espaços físicos; II. Proporcionar qualidade no atendimento; e, III. Disponibilizar recursos pedagógicos e humanos.

Faz-se necessária a opção de interesse do responsável pela participação de seu filho (a) nas atividades extracurriculares, na U.E. ou sob sua responsabilidade, no ato da matrícula e/ou rematrícula, assumindo as responsabilidades abaixo descritas.

Eu, ________________________________________________, RG nº __________________,

responsável por_______________________________________________, matriculado (a) no ______ ano, da EM _________________________________________________________, declaro:

( ) optar pela participação nas atividades extracurriculares, oferecido por esta unidade escolar, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

( ) não optar pela participação nas atividades extracurriculares, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

Ciente de que:

I. É de minha total responsabilidade a frequência diária do estudante até o final do ano letivo vigente;

II. Após início do ano letivo a dispensa do estudante das atividades extracurriculares será condicionada à avaliação da Secretaria Municipal de Educação (SME).

III. Os casos de dispensa relacionados a alunos em condições de risco social, serão notificados ao Conselho Tutelar.

IV. Concordo que os meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados serão para o fim do Termo de Responsabilidade referente a Educação Integral do estudante e serão tratados e armazenados por essa municipalidade de acordo com a Lei Federal nº13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e o Decreto Municipal nº 18.855/2021.

Santa Rita do Trivelato/MT, _____de _____________________de 20____.

______________________________________________

Assinatura do Responsável

TERMO DE RESPONSABILIDADE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Senhores Pais e/ou Responsáveis Legais,

O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL demanda uma organização da unidade escolar e da Secretaria Municipal Educação para:

I. Otimizar os espaços físicos; II. Proporcionar qualidade no atendimento; e, III. Disponibilizar recursos pedagógicos e humanos.

Faz-se necessária a opção de interesse do responsável pela participação de seu filho (a) nas atividades extracurriculares, na U.E. ou sob sua responsabilidade, no ato da matrícula e/ou rematrícula, assumindo as responsabilidades abaixo descritas.

Eu, ________________________________________________, RG nº __________________,

responsável por_______________________________________________, matriculado (a) no ______ ano, da EM _________________________________________________________, declaro:

( ) optar pela participação nas atividades extracurriculares, oferecido por esta unidade escolar, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

( ) não optar pela participação nas atividades extracurriculares, ciente de que a mudança de opção não poderá ser alterada durante o ano letivo vigente.

Ciente de que:

IV. É de minha total responsabilidade a frequência diária do estudante até o final do ano letivo vigente;

V. Após início do ano letivo a dispensa do estudante das atividades extracurriculares será condicionada à avaliação da Secretaria Municipal de Educação (SME).

VI. Os casos de dispensa relacionados a alunos em condições de risco social, serão notificados ao Conselho Tutelar.

VII. Concordo que os meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados serão para o fim do Termo de Responsabilidade referente a Educação Integral do estudante e serão tratados e armazenados por essa municipalidade de acordo com a Lei Federal nº13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e o Decreto Municipal nº 18.855/2021.

Santa Rita do Trivelato/MT, _____de _____________________de 20____.

______________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO I TABELA DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL POR PERÍODO (PARCIAL E INTEGRAL) PERÍODO INTEGRAL

EIXO CURRICULAR

INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS/CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

TURMAS

BERÇÁRIO I

BERÇÁRIO II

MATERNAL I

MATERNAL II

CARGA HORÁRIA

2.000

2.000

2.000

2.000

OBS:

I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, BNCC, DRC-MT e DCNEIS;

II. Na Educação Infantil não há divisão em hora/aula; e,

III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

PERÍODO PARCIAL

EIXO CURRICULAR

INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS/CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

TURMAS

BERÇÁRIO I

BERÇÁRIO II

MATERNAL I

MATERNAL II

PRÉ I

PRÉ II

CARGA HORÁRIA

800

800

800

800

800

800

OBS:

I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, BNCC, DRC-MT e DCNEIS;

II. Na Educação Infantil não há divisão em hora/aula; e,

III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

TABELA DE ORGANIZAÇÃO DAS AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL POR PERÍODO Unidade Escolar do Ensino Fundamental com Período Parcial – aulas de 60' min

Aulas/semana

Tempo semanal

Tempo anual

Início aula

Término aula

20 aulas

20 horas

800 horas

7:00 horas

11:00 horas

13:00 horas

17:00 horas

OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

Unidade Escolar do Ensino Fundamental com Período Integral – aulas de 60' min

Aulas/semana

Tempo semanal

Tempo anual

Início aula

Término aula

40 aulas

40 aulas

1.600 horas

7h

16h

OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

Unidade Escolar do Campo – aulas de 60' min

Aulas/semana

Tempo semanal

Tempo anual

Início aula

Término aula

20 aulas

20 horas

800 horas

7 horas

11 horas

20 aulas

20 horas

800 horas

13 horas

17 horas

OBS: I - A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

ANEXO II

ENSINO INFANTIL – PERÍODO PARCIAL

MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO PARCIAL

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

CARGA HORÁRIA ANUAL

EIXOS ESTRUTURANTES

Brincadeiras e Interações

DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO

Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar

CRECHE

PRÉ-ESCOLA

BERÇÁRIO I E II

MATERNAL I E II

PRÉ I E II

800 horas

800 horas

800 horas

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

O Eu, o outro e nós; Corpo, gestos e movimentos; Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação; Traços, sons, cores e formas; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

ENSINO INFANTIL – PERÍODO INTEGRAL

MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO INTEGRAL

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

CARGA HORÁRIA ANUAL

EIXOS ESTRUTURANTES

Brincadeiras e Interações

DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO

Brincar Conhecer-se Conviver Expressar Explorar Participar

CRECHE

PRÉ-ESCOLA

BERÇÁRIO I E II

MATERNAL I E II

PRÉ I E II

2000 horas

2000 horas

2000 horas

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

O Eu, o outro e nós; Corpo, gestos e movimentos; Oralidade, Escrita, Escuta, fala, pensamento e imaginação; Traços, sons, cores e formas; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

ANEXO III MATRIZ CURRICULAR 2024

ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL ANOS INICIAIS - 1º AO 3º ANO

BASE NACIONAL COMUM

Área de Conhecimento

Carga Horária/Aula Semanal

Carga Horária Anual

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Educação Física

02

80

Língua Inglesa

01

40

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

02

80

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B.Prog. S. e Meio Ambiente

03

120

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégias de Leitura

03

03

Jogos Pedagógicos

02

02

TOTAL

25 horas/aulas

1000h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

ANEXO IV MATRIZ CURRICULAR 2024

ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL ANOS INICIAIS – 4º AO 5º ANO

BASE NACIONAL COMUM

Área de Conhecimento

Carga Horária/Aula Semanal

Carga Horária Anual

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

02

80

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente

03

120

PARTE DIVERSIFICADA

Produção de texto

02

80

Jogos Matemático

01

40

Atividades Cartográfica

01

40

Ciências na Prática

01

40

TOTAL

25 horas/aulas

1000h

OBS:

IV. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; V. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, VI. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

ANEXO V - ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO PARCIAL – ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO

MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 6° ANO

BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Língua Inglesa

02

80

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

02

80

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente

03

120

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégia de Leitura

01

40

Jogos Matemático

01

40

Cartografias na História

01

40

Territórios e Territorialidades

01

40

Ciências na Prática

01

40

TOTAL

26 horas/aulas

1040h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 7° ANO

BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Língua Inglesa

02

80

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

02

80

Geografia

03

120

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente

02

80

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégia de Leitura

01

40

Jogos Matemático

01

40

Cartografias na História

01

40

Territórios e Territorialidades

01

40

Ciências na Prática

01

40

TOTAL

26 horas/aulas

1040h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 8° ANO

BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

03

120

Geografia

03

120

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente

02

80

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégia de Leitura

01

40

Jogos Matemático

01

40

Cartografias na História

01

40

Territórios e Territorialidades

01

40

Ciências na Prática

01

40

TOTAL

26 horas/aulas

1040h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

MATRIZ CURRICULAR 2024 - ANOS FINAIS - 9° ANO

BASE NACIONAL COMUM E NACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA/AULA SEMANAL

CARGA HORÁRIA ANUAL

Linguagens

Língua Portuguesa

04

160

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

04

160

Ciências Humanas

História

03

120

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B. Prog. S. e Meio Ambiente

03

120

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégia de Leitura

01

40

Jogos Matemático

01

40

Cartografias na História

01

40

Territórios e Territorialidades

01

40

Ciências na Prática

01

40

TOTAL

26 horas/aulas

1040h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

ANEXO VI MATRIZ CURRICULAR 2024

ENSINO FUNDAMENTAL – PERÍODO INTEGRAL ANOS INICIAIS - 1º AO 2º ANO

BASE NACIONAL COMUM

Área de Conhecimento

Carga Horária/Aula Semanal

Carga Horária Anual

Linguagens

Língua Portuguesa

06

240

Arte

01

40

Educação Física

02

80

Matemática

Matemática

06

240

Ciências Humanas

História

02

80

Geografia

02

80

Ensino Religioso

01

40

Ciências da Natureza

Ciências F.B.Prog. S. e Meio Ambiente

02

80

PARTE DIVERSIFICADA

Estratégias de Leitura

02

80

Jogos Pedagógicos

02

80

Comunicação e Expressão

02

80

Iniciação as Tecnologias Digitais

02

80

Literatura Infantil

02

80

Fazendo Artes

02

80

Jogos e Recreação

02

80

Repertório Cultural

02

80

Brinquedoteca

02

80

TOTAL

40 horas/aulas

1600h

OBS:

I. PARTE DIVERSIFICADA incorpora a Matriz Curricular, no entanto, a UE poderá realizar em forma de Projeto/Oficina Pedagógica Complementar no Turno Opostos, mudar a nomecratura, incluir ou excluir (mantendo flexibilidade e carga horária mínima obrigatória, BNCC, pela legislação em vigor) mediante necessidade e avalição com a autorização da UEx.; II. A Carga Horária poderá ser revista conforme a necessidade e autorização da Uex.; e, III. A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento, bem como proporcionar a Carga Horária junto as Áreas do Conhecimento mantendo a estrutura e conforme a necessidade de sua clientela e autorização da UEx.

ANEXO VII EXEMPLIFICAÇÃO – OFICINAS CURRICULARES

AOficinas Curriculares

Formação de hábitos de higiene e almoço

Atividades de Linguagem e de Matemática

Hora da Leitura/contação de história

Ouvindo e fazendo história

Experiências Matemáticas

Língua Estrangeira Moderna - Inglês – Espanhol

Inovação Tecnológica

Informática Educacional

Robótica

AtividadesArtísticas

Teatro

Criatividade e Inovação

Ateliê

Artes

karatê

Música

Dança, ballet

Atividades Esportivas e Motoras

Esporte

Jogos Pedagógicos

Dia do Brinquedo

Psicomotrocidade

Xadrez

Jogos e brincadeiras dirigidas

Atividades de Participação Social

Saúde e Qualidade de Vida

ANEXO VIII EXEMPLIFICAÇÃO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AMPLIAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

PROPOSTAS

Atendimentos Especializados

Atendimento Educacional Especializado - AEE

Apoio Psicopedagógico Institucional – API

Articulação da Aprendizagem

Apoios Pedagógicos

Recuperação Intensiva (baixo aproveitamento)

Projetos Integradores (Bem estar e saúde, Estudo em Ação e Projetos Inovadores)

Parte Diversificada

Projetos Curriculares (complementação da jornada)

Projetos Especiais

A serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação através de convênios ou aceitação.

Atividades Extracurriculares

Culturais

Artísticas

Esportivas

Tecnológicas