Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 489 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serra Nova Dourada/MT, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

ELSON FARIA DE SOUSAPrefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Serra Nova Dourada/MT, para o Exercício Financeiro de 2024 em R$ 31.270.000,00 (Trinta e Um Milhões e Duzentos e Setenta Mil Reais), compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Serra Nova Dourada/MT para o exercício de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 35.670.400,00 (Trinta e Cinco Milhões e Seiscentos e Setenta Mil e Quatrocentos Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 4.400.400,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos Mil e Quatrocentos Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 31.270.000,00 (Trinta e Um Milhões e Duzentos e Setenta Mil Reais).

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CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 31.270.000,00 (Trinta e Um Milhões e Duzentos e Setenta Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas, até o nível de modalidade de aplicação, que estão assim desdobrados:

I. Por Categoria Econômica:

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II. Por Órgãos de Governo: Texto Descrição gerada automaticamente com confiança baixa III. Por Programas

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IV. Por Funções:

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Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

21.546.078,06

Orçamento da Seguridade Social

9.723.921,94

Saúde

8.138.321,94

Assistência Social

1.585.600,00

Previdência Social

0,00

ORÇAMENTO TOTAL

31.270.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2023, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – Conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.024.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2023

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal