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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: A S CONSTRUTORA LTDA-ME, CNPJ: 22.618.893/0001-76, com sede a Rua Manoel Pereira Brito, s/n, quadra 37 lote 12, Setor Cristino Cortes, município de Barra do Garças – MT, Cep: 78.600-000, denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 095/2022 de 17/08/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo aditamento de valor do Contrato original de nº 095/2022 à CLÁUSULA OITAVA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – De valor – fica acrescentado o valor de R$ 497.809,56(quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) a ser acrescentado ao contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de adicionar serviços de instalações elétricas, revestimento e cobertura calçadas etc. constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Novembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 06 de novembro 2023.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
A S CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 22.618.893/0001-76