Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do aoContrato nº 199/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande.
Osvaldo Botelho de Campos Neto,Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Senhor,Jose Abreu Lucena Junior, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº1280647-1SSP/MTe inscrito no CPF nº 905.852.161-34, funcionáriopúblico municipal, Matrícula nº144036e Fiscal Suplentea senhora Maria Clara Morales da Cunha, portadora da cédula de identidade RG n° 2032876-1 SSP/MT e inscrita noCPFn° 055.786.891-24, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 199/2023, firmado coma empresaPRINTY COPY MT EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVIÇOS, cujo objeto é:“Prestação de serviços outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos novos, suprimentos (exceto papel), assistência técnica, com reposição de todas as partes e peças dos equipamentos, software de gestão e bilhetagem, bem como quaisquer outros elementos necessários a prestação de serviços de impressão, com pagamento de franquia mais excedente, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT”,com prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15de agosto de 2023.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 09/11/2023
Osvaldo Botelho de Campos Neto
Secretário Municipal de Administração