Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, para criação de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal, 19 cargos de Coordenador de Departamento,de acordocom os Anexos III e VIII da Lei Complementar nº 134/2011, integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dessa Lei Complementar serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de novembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO III

CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Título do Cargo

Horas Semanais

Subsídio

Nº de Vagas

Prefeito Municipal

R$ 34.030,56

01

Vice Prefeito

R$ 21.493,00

01

Conselheiro Tutelar

40 h

R$ 5.400,00

10

Secretário Municipal de Governo

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Administração

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Fazenda

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Educação

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Assistência Social

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Transportes

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Mun. Segurança Pública, Transito e Defesa Civil

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal da Cidade

40 h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

40h

R$ 21.320,34

01

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

40h

R$ 21.320,34

01

Secretário Executivo

40h

R$ 5.248,05

01

Secretário Adjunto

40 h

R$ 15.365,63

15

Assessor Adjunto

40 h

R$ 12.944,58

16

Assessor de Comunicação

40 h

R$ 8.879,74

01

Assessor de Departamento

40 h

R$ 6.959,48

06

Assessor de Divisão

40 h

R$ 5.248,05

15

Assessor Setorial da SEMEC

40h

R$ 4.210,59

03

Assessor do Departamento Jurídico SEMSP

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor do Departamento de Transito

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor do Departamento de Segurança Pública

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor de Gabinete

40 h

R$ 8.879,74

05

Assessor de Planejamento

40 h

R$ 8.253,27

01

Assessor Jurídico

40 h

R$ 13.186,43

04

Chefe de Departamento

40 h

R$ 6.215,82

31

Chefe de Divisão

40 h

R$ 4.738,18

21

Chefe de Seção

40 h

R$ 3.951,52

46

Coordenador de Departamento

40 h

R$ 7.725,39

40

Coordenador de Licenciamento Urbano

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador de Planejamento Urbano

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador de Infraestrutura

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador de Obras Públicas

40 h

R$ 7.725,39

01

Coordenador da Proteção Social Básica I

40 h

R$ 5.248,05

04

Coordenador da Proteção Social Especial I

40 h

R$ 5.248,05

02

Coordenador da Proteção Social Básica II

40 h

R$ 6.215,67

02

Coordenador da Proteção Social Especial II

40 h

R$ 6.215,67

02

Coordenador do SAMU-192

40h

R$ 9.813,66

01

Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação

40h

R$ 3.874,03

01

Coordenador do CAPS-RAPS

40h

3.874,03

01

Coordenador Depto Proteção e Defesa Civil

40 h

R$ 6.959,48

01

Assessor Jurídico do PROCON

40 h

R$ 11.970,25

01

Diretor Executivo do PROCON

40 h

R$ 12.877,47

01

Controlador Geral do Município

40 h

R$ 23.974,82

01

Diretor de Departamento

40 h

R$ 9.812,09

29

Diretor Clínico e Técnico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$ 29.988,00

01

Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$12.852,00

01

Diretor de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

40 h

R$ 10.510,43

01

Ouvidor

40 h

R$ 9.812,09

01

Procurador Geral

40 h

R$ 21.761,66

01

Sub-Prefeito de Boa Esperança

40 h

R$ 9.603,52

01

Superintendente da Rede de Urgências e Emergências

40h

R$ 13.000,00

01

Supervisor de Departamento

40 h

R$ 8.247,98

05

Superintendente Aeroportuário

40 h

R$ 9.098,97

01

Supervisor do Departamento da Proteção Social Básica

40 h

R$ 8.247,98

01

Supervisor do Departamento da Proteção Social Especial

40 h

R$ 8.247,98

01

Supervisor do Departamento de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais

40 h

R$ 8.247,98

01

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

COORDENADOR DE DEPARTAMENTO

Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento; prestar assessoria ao Prefeito e aos Secretários Municipais, no desempenho de suas atribuições; realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato; acompanhar e executar projetos da Administração; emitir memorandos, pareceres, relatórios e outros documentos solicitados pelo superior imediato; participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; contactar fornecedores, prestadores de serviço e tudo o que for necessário para o bom andamento da Administração; cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos em vigor; realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Departamento; coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços; proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua coordenação ou supervisão; participar do planejamento e das atividades das áreas do Departamento e da Unidade Administrativa; participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos Secretários; assinar documentação referente aos assuntos de sua competência; participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação; planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência; coordenar convênios e outras atividades administrativas no âmbito de sua competência; submeter ao Secretário e ao Chefe de Setor responsável, o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de sua competência; planejar juntamente com o superior imediato a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização; representar a unidade de sua competência; apresentar aos superiores imediatos relatórios de atividades e de resultados; promover a integração da unidade com os outros setores e com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação; efetuar atendimento ao público; cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; executar outras atividades correlatas.