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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre alterações no Anexo III da Lei Complementar nº 134, de 28 de julho de 2011, para criação de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal, 19 cargos de Coordenador de Departamento,de acordocom os Anexos III e VIII da Lei Complementar nº 134/2011, integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dessa Lei Complementar serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de novembro de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO III
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Título do Cargo | Horas Semanais | Subsídio | Nº de Vagas |
Prefeito Municipal | R$ 34.030,56 | 01 | |
Vice Prefeito | R$ 21.493,00 | 01 | |
Conselheiro Tutelar | 40 h | R$ 5.400,00 | 10 |
Secretário Municipal de Governo | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Administração | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Fazenda | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Educação | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Assistência Social | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Transportes | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Mun. Segurança Pública, Transito e Defesa Civil | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal da Cidade | 40 h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar | 40h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude | 40h | R$ 21.320,34 | 01 |
Secretário Executivo | 40h | R$ 5.248,05 | 01 |
Secretário Adjunto | 40 h | R$ 15.365,63 | 15 |
Assessor Adjunto | 40 h | R$ 12.944,58 | 16 |
Assessor de Comunicação | 40 h | R$ 8.879,74 | 01 |
Assessor de Departamento | 40 h | R$ 6.959,48 | 06 |
Assessor de Divisão | 40 h | R$ 5.248,05 | 15 |
Assessor Setorial da SEMEC | 40h | R$ 4.210,59 | 03 |
Assessor do Departamento Jurídico SEMSP | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor do Departamento de Transito | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor do Departamento de Segurança Pública | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor de Gabinete | 40 h | R$ 8.879,74 | 05 |
Assessor de Planejamento | 40 h | R$ 8.253,27 | 01 |
Assessor Jurídico | 40 h | R$ 13.186,43 | 04 |
Chefe de Departamento | 40 h | R$ 6.215,82 | 31 |
Chefe de Divisão | 40 h | R$ 4.738,18 | 21 |
Chefe de Seção | 40 h | R$ 3.951,52 | 46 |
Coordenador de Departamento | 40 h | R$ 7.725,39 | 40 |
Coordenador de Licenciamento Urbano | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador de Planejamento Urbano | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador de Infraestrutura | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador de Obras Públicas | 40 h | R$ 7.725,39 | 01 |
Coordenador da Proteção Social Básica I | 40 h | R$ 5.248,05 | 04 |
Coordenador da Proteção Social Especial I | 40 h | R$ 5.248,05 | 02 |
Coordenador da Proteção Social Básica II | 40 h | R$ 6.215,67 | 02 |
Coordenador da Proteção Social Especial II | 40 h | R$ 6.215,67 | 02 |
Coordenador do SAMU-192 | 40h | R$ 9.813,66 | 01 |
Coordenador do Consórcio e Convênios da Central de Regulação | 40h | R$ 3.874,03 | 01 |
Coordenador do CAPS-RAPS | 40h | 3.874,03 | 01 |
Coordenador Depto Proteção e Defesa Civil | 40 h | R$ 6.959,48 | 01 |
Assessor Jurídico do PROCON | 40 h | R$ 11.970,25 | 01 |
Diretor Executivo do PROCON | 40 h | R$ 12.877,47 | 01 |
Controlador Geral do Município | 40 h | R$ 23.974,82 | 01 |
Diretor de Departamento | 40 h | R$ 9.812,09 | 29 |
Diretor Clínico e Técnico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$ 29.988,00 | 01 |
Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$12.852,00 | 01 |
Diretor de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 40 h | R$ 10.510,43 | 01 |
Ouvidor | 40 h | R$ 9.812,09 | 01 |
Procurador Geral | 40 h | R$ 21.761,66 | 01 |
Sub-Prefeito de Boa Esperança | 40 h | R$ 9.603,52 | 01 |
Superintendente da Rede de Urgências e Emergências | 40h | R$ 13.000,00 | 01 |
Supervisor de Departamento | 40 h | R$ 8.247,98 | 05 |
Superintendente Aeroportuário | 40 h | R$ 9.098,97 | 01 |
Supervisor do Departamento da Proteção Social Básica | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
Supervisor do Departamento da Proteção Social Especial | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
Supervisor do Departamento de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais | 40 h | R$ 8.247,98 | 01 |
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal a elaboração da programação mensal e anual do respectivo Departamento; prestar assessoria ao Prefeito e aos Secretários Municipais, no desempenho de suas atribuições; realizar pesquisas e estudos técnicos, mediante solicitação do superior imediato; acompanhar e executar projetos da Administração; emitir memorandos, pareceres, relatórios e outros documentos solicitados pelo superior imediato; participar de encontros e reuniões, realizar contatos e executar outras atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; contactar fornecedores, prestadores de serviço e tudo o que for necessário para o bom andamento da Administração; cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos em vigor; realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Departamento; coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis; controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços; proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua coordenação ou supervisão; participar do planejamento e das atividades das áreas do Departamento e da Unidade Administrativa; participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos respectivos Secretários; assinar documentação referente aos assuntos de sua competência; participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação; planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de sua competência; coordenar convênios e outras atividades administrativas no âmbito de sua competência; submeter ao Secretário e ao Chefe de Setor responsável, o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de sua competência; planejar juntamente com o superior imediato a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização; representar a unidade de sua competência; apresentar aos superiores imediatos relatórios de atividades e de resultados; promover a integração da unidade com os outros setores e com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação; efetuar atendimento ao público; cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação; executar outras atividades correlatas.