Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.632, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Averba Tempo de Contribuição da servidora Raquel Maito Clemente e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 10021010.1.00617/22-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Certidão de Tempo de Contribuição nº 021836/2015, expedida pelo Mato Grosso Previdência, da servidora Raquel Maito Clemente, matrícula 508, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Estado de São Paulo.

07/11/1984 a 19/11/1984

00 ano, 00 mês, 13 dias.

Mato Grosso Previdência.

04/08/1997 a 31/12/1997

150 dias

00 ano, 00 mês, 00 dia.

Mato Grosso Previdência.

09/02/1998 a 31/12/1998

51 dias

00 ano, 09 meses, 05 dias.

Centro Educacional de 1 e 2 Grau Vinicius de Moraes Ltda.

01/03/1999 a 20/09/2001

60 dias

02 anos, 04 meses, 20 dias.

Colégio Vinicius de Moraes Ltda.

21/09/2001 a 16/01/2004

28 dias

02 anos, 02 meses, 26 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.974

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

05 anos, 04 meses e 29 dias.

Obs. Deduções dias sem contribuições.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.974 dias líquidos, correspondendo há 05 anos, 04 meses e 29 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração