Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 3.456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece a obrigatoriedade das UBS’s, UPA’s, Upinha e AME, do município Sorriso/MT, prestarem, aos pais e responsáveis, treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, no munícipio de Sorriso/MT.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. As UBS’S, UPA’S, UPINHA E AME, do município de Sorriso/MT, ficam obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamentos para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento, durante o pré-natal sobre as consultas nas últimas semanas de gestação e/ou na semana de amamentação, por enfermeiras (os) do mesmo setor ou profissionais indicados pela Unidade de Saúde.

§ 2º É importante que os pais, mães ou responsáveis legais participem da capacitação oferecida pelas as UBS’S, UPA’S, UPINHA E AME, do município de Sorriso/MT, ministrado por enfermeiras (os) do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.

Art. 2º As as UBS’S, UPA’S, UPINHA E AME, do município de Sorriso/MT deverão informar aos pais, mães ou responsáveis sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na Unidade de Saúde, ou mesmo durante o acompanhamento pré-natal.

Parágrafo único. As UBS’S, UPA’S, UPINHA E AME, do município de Sorriso/MT, poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração