Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com - telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 014/2023, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos segurados deste RPPS de Cotriguaçu-MT, CONVOCA os servidores ativos, aposentados e pensionistas, segurados do Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem o recenseamento e atualização junto ao instituto municipal de previdência social de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
1. DOS SEGURADOS ATIVOS – ATUALIZAÇÃO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DO E-MAIL a) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, carteira funcional de registro de conselho de classe. b) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;c) Comprovante de estado civil: Certidão casamento, documento particular ou escritura pública declaratória de união estável;
2. DEPENDENTES DOS SEGURADO, INCLUINDO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO ATUALIZAÇÃO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DO E-MAIL a) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, certidão de nascimento ou casamento, ou escritura pública de união estável; b) Inscrição no cadastro de pessoa física - CPF; c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido intitulado dependente. 3. DO PENSIONISTA ATUALIZAÇÃO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DO E-MAIL a) Documento de identificação, podendo ser aceito: Cédula de identidade - RG, passaporte, carteira nacional de habilitação - CNH, certidão de nascimento ou casamento, ou escritura pública de união estável; b) Inscrição no cadastro de pessoa física - CPF; - comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; c) Declaração negativa de Convivência Matrimonial, conforme modelo anexo II deste edital. 4. DO HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTOO censo previdenciário será realizado presencialmente de segunda a sexta feira, horário das 07:30 as 13:00 horas, entre os dias 16 de novembro até 11 de dezembro de 2023.
Endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu.
Havendo condições de acesso a internet, o servidor, aposentado ou pensionista poderá atualizar as informações preenchendo o formulário conforme anexo I deste edital, e enviar através do e-mail: recadastramentoprevicotri@gmail.com entre os dias 16 de novembro ao dia 11 de dezembro de 2023.
Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023.
LEOCÁDIA GOMES PADILHA
DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI COTRI
PORTARIA 014/2023
ANEXO I
FICHA DE RECADASTRAMENTO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COTRIGUAÇU:
Registro: | Admissão: | Nome: |
Matrícula: | Contrato: | Nome Social: |
Nacionalidade: | Instrução: | |
Estado Civil: | Matrícula: | Arquivo Físico: |
E-Social:(NIT/PIS/PASEP) | CPF: | DT.Nascimento: |
Endereço:
CEP: | Tipo de Logradouro: | Logradouro: |
Complemento:
Bairro: | Cidade: |
Contato:
Telefone: | Celular: |
Email:
Usuário SIPWEB: |
Documentação:
R.G: | Órgão Emissor: | D.T Emissão: | UF: | Nome do Pai: |
Cidade de Nascimento: | UF: | Nome da Mãe: | CPF da Mãe: |
Características Físicas:
Raça: | Cor: | Sexo: | Cor dos olhos: | Cutis: | Peso: | Altura: | IMC: | ||
Alergia a Algum medicamento: | Moléstia Grave: | Tipo Sanguíneo: | |||||||
Dependentes:
Nome: | Parentesco: | CPF |
Cotriguaçu-MT______________ de _______________2021.
___________________________________________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL
Eu _________________________________________________________, pensionista deste Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Cotriguaçu-MT, portador(a) de R.G. nº _________________________, C.P.F. nº__________________________, residente e domiciliado na_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, dependente e _________________________ do(a) ex-segurado(a) _____________________________________________________, declaro, sob responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 299 do Código Penal, que não mantenho convivência matrimonial com outra pessoa.
Cidade ____________________UF: ____________
Data: ____ de __________________ de 2023.
______________________________________________
Assinatura do(a) declarante
CÓDIGO PENAL – Decreto Lei nº 2848 07/12/1940 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena
- Reclusão, de um a cinco anos, e multa.