Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

EDITAL Nº 003/2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS DE 20 H/S PARA AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 30 H/S

O Prefeito Municipal de Sorriso-MT, através da Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 2.629/2023, torna público a abertura do Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s, Edital nº 003/2023, na Rede Municipal de Ensino, atendendo o que determina a Lei Complementar nº 139/2011 e suas alterações, mais especificamente a Lei Complementar nº 238/2015 e Lei Complementar nº 404/2023, a Lei Municipal nº 2.492/2015, o Decreto nº 989/2023 e demais legislações pertinentes, mediante o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações caso existam e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada por meio da Portaria nº 2.629/2023.

1.2. O presente Processo de Seleção destina-se à seleção de professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com habilitação em Pedagogia e/ou Normal Superior, Educação Física e Inglês, que não estão em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial e que estão atuando na rede Municipal de Ensino no ano de 2023, que possuem carga horária de 20 horas/semanais, que tem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 30 horas/semanais, com nomeação irreversível, após classificação e observação das vagas disponibilizadas e dos critérios determinados pela legislação pertinente e este Edital.

1.3. Os candidatos classificados serão convocados, na ordem da maior Nota Final para a menor, até preencher as vagas disponibilizadas.

1.4. O convocado que não assumir imediatamente a vaga será desclassificado, perdendo o direito ao pleito, ficando com direito o candidato seguinte da lista dos classificados.

1.5. Completando o número de vagas disponibilizadas, encerra-se esta etapa do processo de ampliação de jornada de trabalho dos professores efetivos de 20h/s para 30 h/s, reiniciando em outra etapa, com novo edital de disponibilização de vagas e referidos critérios de acordo com a necessidade, conveniência e legalidade sob responsabilidade e organização da SEMED.

1.6. Vagas destinadas a PcD (Pessoas com Deficiência), para a primeira fase, por unidade escolar, destina-se 10%, conforme lei.

1.7. Quando houverem vagas remanescentes, os candidatos entram na classificação geral e a PcD entrará com o direito de 10% das vagas destinadas.

2. DO OBJETO

2.1 O Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através da Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada por meio da Portaria nº 2.629/2023. O Presente Edital estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção de Professores Efetivos na Rede Municipal de Ensino com habilitação em Pedagogia e/ou Normal Superior, Educação Física e Inglês, que não estão em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial e que estão atuando na rede Municipal de Ensino no ano de 2023, que possuem carga horária de 20 horas/semanais e que tem interesse em ampliar a jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s para fins de atender as legislações pertinentes no que se refere à implantação das 30 horas/semanais, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, como segue:

2.1.1. Serão contemplados unicamente os professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com habilitação em Pedagogia e/ou Normal Superior, Educação Física e Inglês, que não estão em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial e que estão atuando na Rede Municipal de Ensino no ano de 2023, que possuem carga horária de 20 horas/semanais e que tem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 30 horas/semanais, com nomeação irreversível, após classificação e observação das vagas disponibilizadas e dos critérios determinados pela legislação pertinente e este Edital.

3. DAS VAGAS

Nesta etapa serão contemplados unicamente os professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com habilitação em Pedagogia e/ou Normal Superior, Educação Física e Inglês que não estão em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial e que estão atuando na Rede Municipal de Ensino no ano de 2023, que possuem carga horária de 20 horas/semanais e que tem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 30 horas/semanais.

3.1. Estão disponibilizadas as seguintes vagas para atuação:

UNIDADE ESCOLAR

VAGA

ÁREA

NÍVEL

CEMEIS BOM JESUS

1

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL

CEMEIS CRIANÇA ESPERANÇA

1

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL

CEMEIS FLOR DO AMANHÃ

1

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL

CEMEIS JARDIM AMAZÔNIA

1

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL

CEMEIS SÃO DOMINGOS

1

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL

E.M. CARAVÁGIO

2

PEDAGOGIA

ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL I

CMEB SORRISO

1

PEDAGOGIA

ENS. FUNDAMENTAL I

E.M. GENTE SABIDA

1

PEDAGOGIA

ENS. FUNDAMENTAL I

E.M. MATILDE LUIZA ZANATTA

1

PEDAGOGIA

ENS. FUNDAMENTAL I

TOTAL DE VAGAS PEDAGOGIA

10

CEMEIS ANTONIO SANTO CAPPELLARI E CEMEIS BOM JESUS

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

ED. INFANTIL

CEMEIS DOCE INFÂNCIA– PROF LOIDE ROSA SOARES

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

ED. INFANTIL

E.M. FRANCISCO DONIZETI

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL I

E.M. MATILDE LUIZA ZANATTA

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL I

E.M. RUI BARBOSA

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

ENS. FUNDAMENTAL I

TOTAL DE VAGAS EDUCAÇÃO FÍSICA SEDE

05

SEMED

01

INGLÊS

ENS. FUNDAMENTAL I

SEMED

01

INGLÊS

ENS. FUNDAMENTAL I e II

TOTAL DE VAGAS DE INGLÊS

02

TOTAL DE VAGAS GERAL

17

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão realizadas em etapa única, no período de 16/11/2023 e 17/11/2023. Serão feitas diretamente na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, quinta-feira e sexta-feira das 10h às 14h.

4.2. Para inscreverem-se os interessados deverão preencher os requisitos básicos definidos na Lei Complementar 139/2011 e suas alterações, na Lei Complementar nº 238/2015, Lei Complementar nº 404/2023 e no Decreto nº 989/2023, os quais estão especificados no Item 5 deste Edital.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo de Seleção, portanto, as inscrições serão gratuitas.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

5.1. Compete ao candidato interessado em optar à nova carga horária:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da AMM, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e no site da Prefeitura Municipal www.sorriso.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seus dados pessoais. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de ofício com a Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023.

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento de qualquer informação relativa a datas e documentos. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo ou não entrega de documentos exigidos neste Edital, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s.

d) O candidato deverá entregar todos os documentos comprobatórios e exigidos no Artigo 8º do Decreto nº 989/2023, com o Requerimento do Anexo I, preenchido e cópia da documentação na ordem solicitada no referido Anexo.

6. DOS CRITÉRIOS:

6.1. O candidato deverá requerer junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, uma declaração que não esteve em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial no ano de 2023.

6.1.1 - Solicitar na secretaria da unidade escolar (escola e/ou CEMEIS), declaração que está atuando no ano de 2023, com assinatura, carimbo da portaria do diretor e secretário ratificando sua atuação na mesma.

6.2. Serão adotados critérios com pesos específicos, conforme 6.3.1, que definirão quais candidatos serão classificados e nomeados para a nova carga horária dentro do número de vagas disponibilizadas no Item 3.1.

6.3. Os critérios e pesos para ter preferência na escolha de ampliação da carga horária de 20 para 30 horas/semanais são:

6.3.1. Formação: serão considerados pontos conforme titulação em habilitação profissional e cursos de qualificação da seguinte forma:

I - Titulação por habilitação profissional:

a. Doutorado: O candidato deverá apresentar Diploma ou Ata de Aprovação stricto sensu emitido por instituição legalmente constituída, reconhecida pelo Ministério da Educação. O candidato que apresentar o referido Diploma ou Ata de Aprovação contará 5 (cinco) pontos;

b. Mestrado: O candidato deverá apresentar Diploma ou Ata de Aprovação stricto sensu emitido por instituição legalmente constituída, reconhecida pelo Ministério da Educação. O candidato que apresentar o referido Diploma ou Ata de Aprovação contará 5 (cinco) pontos;

c. Especialização: O candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado lato sensu emitido por instituição legalmente constituída, reconhecida pelo Ministério da Educação, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. O candidato que apresentar o referido Diploma ou Certificado contará 10 (dez) pontos. Será considerado um único Diploma ou Certificado.

II - Cursos de formação: Curso(s) de qualificação presencial na área da educação deverão ser realizados entre os dias 05/11/2020 a 05/11/2023, com no máximo 150 horas de cursos. Estes cursos terão peso de 0,2 (dois décimos) do número de horas do(s) certificado(s). O(s) certificado(s) deverá(ão) ser de instituição legalmente constituída constando:

1. número de horas de formação;

2. ser da área de educação;

3. ter a data de realização;

4. conter o conteúdo programático;

5. ser exclusivamente presencial;

6. possuir número de registro.

6.3.2. Tempo de serviço na área/nível em que estiver concorrendo a vaga.

a) O candidato contará pontos quando estiver optando na sua área/nível de atuação. Se estiver na Educação Infantil e concorrer nesta área/nível contará pontos. Da mesma forma se for na área/nível do Ensino Fundamental I e/ou do Ensino Fundamental II.

b) Neste critério contará 0,3 (três décimos) por ano de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Art. 46, § 2º, item I/b, da Lei Complementar nº 238/2015, na Rede Municipal de Ensino. Exemplificando: se tiver 5 anos de serviço, na Educação Infantil e está concorrendo a uma vaga na Educação Infantil, contará 1,5 pontos; se tiver 2 anos de serviço, contará 0,6 pontos. O candidato deverá solicitar declaração da unidade escolar que atuou no nível de educação requerido (atuação na Rede municipal de ensino como efetivo) (quantidade de anos - nos últimos 05 (cinco) anos – novembro de 2018 a novembro de 2023).

c) O candidato que esteve ou estiver atuando em sala de aula regular, Atendimento Educacional Especializado (atendimento aos alunos de educação infantil e/ou Ensino Fundamental I e/ou do Ensino Fundamental II), reforço (atendimento aos alunos do Ensino Fundamental I e/ou do Ensino Fundamental II), no nível e/ou área em que concorrer à vaga de novembro de 2018 a novembro de 2023, contará pontos, desde que não esteja em readaptação funcional nos últimos 03 anos letivos ou laudo pericial superior a seis meses a contar retroativamente do Decreto nº 989/2023.

6.3.3. Nota de avaliação de desempenho no ano de 2022.

a) O candidato contará pontos relativos à sua avaliação de desempenho no ano de 2022, conforme Lei Complementar nº 238/2015.

b) O peso neste critério será de 0,2 (dois décimos) da nota obtida. Exemplificando: se o candidato obteve nota 50 na avaliação ficará com 10 pontos neste critério.

5.3.4. Tempo de serviço com cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino.

a) O candidato contará nota se atuou em cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino, independente da área/nível.

b) O candidato deverá requerer junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura uma certidão que conste o tempo de serviço de cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino. Serão considerados anos de atuação.

c) Neste critério o candidato contará 0,1 (um décimo) por ano para compor sua Nota Final. Exemplificando: Se o candidato trabalhou 8 anos, obterá 0,8 pontos.

6.4. A obtenção da NOTA FINAL.

6.4.1 Estão estabelecidos 04 (quatro) critérios (‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do quadro abaixo). Cada critério forma um número. A soma dos pontos obtidos em cada critério acima dará a Nota Final.

Critérios

Peso

Possui

Pontos

aFormação

a.1. Habilitação

a.1.1. Doutorado

5

a.1.2.Mestrado

5

a.1.3. Especialização

10

a.2. Cursos de Formação

0,2

nh*

0,2xnh*

b– Tempo de serviço no cargo efetivo no nível de atuação na Rede Municipal de Ensino

0,3

na*

0,3xna*

c – Nota de desempenho do ano anterior ao requerimento

0,2

nd*

0,2xnd*

d – Tempo de serviço no cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino

0,1

na*

0,1xna*

NOTA FINAL ...........................................

*nh- número de horas; * na – número de anos; * nd – nota de desempenho

6.5. Após a definição dos que terão direito a ampliação de 20 para 30 horas/semanais, observar-se-á os seguintes critérios para a preferência na escolha de vaga na unidade escolar:

a) Pontuação obtida na Classificação Geral do item 6.4.1 deste edital, equivalendo a 50% (cinquenta por cento);

b) Tempo de serviço na unidade escolar em que está optando pela vaga, equivalendo a 50% (cinquenta por cento);

b.1. Ao optar por uma unidade escolar conforme Requerimento (Anexo I), o candidato contará pontos se estiver na unidade que escolheu.

b.2. Cada ano que atuou como professor efetivo na unidade contará 1 (um) ponto.

c) Terá nota maior o número obtido na soma do item ‘a’ e ‘b’ deste artigo.

d) Aquele que obter a maior pontuação ficará em primeiro lugar, o que obter a segunda maior pontuação ficará em segundo lugar, assim sucessivamente para a escolha de vaga na unidade escolar em que fez a opção.

6.5.1. Dentre os candidatos classificados ao número de vagas disponibilizadas na unidade escolar, far-se-á a distribuição, observando o que segue:

I - O candidato que obtiver a maior pontuação conforme especificado no item 6.5 deste edital terá preferência na escolha de vaga na unidade escolar requerida.

a) Em caso de empate, terá preferência quem obtiver a maior pontuação nos seguintes itens na seguinte ordem:

1. Se obtiver a maior Nota Final no item 6.4.1 deste edital;

2. Tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Ensino;

3. Maior idade.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de Nota Final obtida com base nos critérios definidos no Item 6.4.1. deste Edital.

7.2. Aquele que obtiver a maior Nota Final ficará em primeiro lugar, o que obtiver a segunda maior Nota Final ficará em segundo lugar, assim sucessivamente.

7.3. Nesta ordem, os candidatos que obtiverem a maior Nota Final terão preferência para a opção de nova carga horária até preencher o total de vagas disponibilizadas.

7.4. Em caso de empate, terá preferência quem obtiver a maior pontuação nos seguintes itens na seguinte ordem:

a. Tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Ensino;

b. Curso de formação;

c. Tempo de serviço no nível de atuação;

d. Nota de desempenho;

e. Maior idade.

7.5. A classificação final será divulgada no dia 30 de novembro de 2023, no Diário Oficial da AMM, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e no site da Prefeitura Municipal www.sorriso.mt.gov.br.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado final do Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s será afixado nos locais de publicação especificados no item 4.1, “a” deste Edital.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de sua publicação.

9.2. Do resultado da classificação dos candidatos caberá recurso escrito para a Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de sua publicação.

9.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados para a Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023, na Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 07 horas às 17 horas, não sendo consideradas reclamações verbais, conforme estipulado em cronograma em anexo.

9.4. O parecer emitido pela Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s será concluído após preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, encerrando-se imediatamente após completar as vagas.

10.2. Não ficarão disponibilizadas vagas remanescentes, caso haja, por qualquer motivo, vacância nas vagas disponibilizadas após a nomeação dos candidatos classificados nesta primeira etapa de ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30h/s na Rede Municipal de Ensino.

11. DO REGIME JURÍDICO

11.1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s serão nomeados e passarão a exercer cargo de professores com carga horária de 30 horas/semanais, percebendo vencimento proporcional aos demais cargos de carreira estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sorriso-MT, regidos pelas Leis Complementares Municipais nºs 139/2011, 140/2011, 238/2015, 404/2023 e suas alterações e o Decreto nº 989/2023.

12. DA NOMEAÇÃO NO CARGO COM NOVA JORNADA DE TRABALHO

12.1. A nomeação ocorrerá no 1º dia útil do mês de fevereiro/2024.

12.1.1. A efetivação de carga horária dos candidatos contemplados para 30h semanais será a partir dos proventos de fevereiro de 2024.

12.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação até completar o número de vagas disponibilizadas no item 3.1.

12.3. Os candidatos convocados serão nomeados para carga horária de 30 horas/semanais.

12.4. Caso o candidato convocado não comparecer ou não mais querer assumir a nova carga horária, serão chamados imediatamente os candidatos seguintes, na ordem crescente de classificação. Os candidatos já chamados à nomeação serão excluídos da lista de novas convocações, não havendo uma segunda chamada.

12.5. A nomeação de que trata o presente Processo de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20h/s para 30 h/s será de caráter definitivo e irreversível.

12.6. A classificação do candidato não garante a nomeação para a nova jornada de trabalho, estando a mesma condicionada ao número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

12.7. Os candidatos classificados e convocados terão 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital de Convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e assinatura do Termo de Nomeação para a nova carga horária na Secretaria Municipal de Educação, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h.

13. Após a definição dos que terão direito a ampliação de 20 horas/semanais para 30 horas/semanais, designar-se-á os professores para as unidades escolares. A preferência na escolha da unidade escolar será de acordo com o que está especificado nos artigos 9º e 10º do Decreto nº 989/2023 e demais alterações ou normativas.

14. A data da convocação para escolha da vaga será publicada junto com a lista final de classificação.

15. A Comissão registrará em ata os atos de designação dos professores para cada unidade escolar em cada etapa.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Professores Efetivos para ampliação da jornada de trabalho de 20 h/s para 30 h/s, nomeada pela Portaria nº 2.629/2023, juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Sorriso.

Sorriso, 10 de novembro de 2023.

Ivania Terezinha Stramari Barden

Presidente da Comissão Municipal do Processo Seleção Professores 30h/s

Portaria nº 2.629/2023

ANEXO I

REQUERIMENTO

Ilma. Senhora

Secretária Municipal de Educação

Nesta.

Eu________________________________________________________________, Servidor (a) Público (a) Municipal, efetivo (a) no cargo de Professor (a) 20 horas/semanais, sob matrícula nº__________, admissão em _________________, inscrito (a) no CPF nº______________________, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com efetivo exercício no(a) CEMEIS/Escola _____________________________________ __________________, período ( ) matutino / ( ) vespertino, residente na Rua/Av. ____________________ _________________________________________________________ nº_______, Bairro ___________________, venho REQUERER, a ampliação de 20 para 30 horas/semanais a jornada de trabalho, para atuar no(a) CEMEIS/ESCOLA _______________________________________________________________________, área Pedagogia ( ), Educação Física ( ) ou Inglês ( ) para atuar na Educação Infantil ( ), no Ensino Fundamental I ( ) no Ensino Fundamental II ( ) de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e suas alterações (especificamente o Artigo 46), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sorriso, no que couber a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Sorriso-MT, a Lei Complementar nº 238/2015, a Lei Complementar nº 404/2023, a Lei Municipal nº 2.492/2015, no Decreto nº 989/2023 e Edital nº 003/2023.

Encaminho, em anexo, os seguintes documentos:

a) ( ) Diploma de Doutorado ou Ata de Aprovação Stricto sensu;

b) ( ) Diploma de Mestrado ou Ata de Aprovação Stricto sensu;

c) ( ) Diploma ou Certificado de Especialização Lato Sensu;

d) ( ) Certificado do(s) curso(s) de formação/qualificação presenciais na área de educação realizados nos últimos três anos (05/11/2020 a 05/11/2023), máximo de 150 horas;

e) ( ) Declaração da unidade escolar que atuou no nível de educação requerido (atuação na Rede municipal de ensino como efetivo) (quantidade de anos - nos últimos 05 (cinco) anos – novembro de 2018 a novembro de 2023);

f) ( ) Declaração que atua na Unidade Escolar em que requer a vaga (quantidade de anos);

g) ( ) Declaração que atua na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2023;

h) ( ) Comprovação da Nota de desempenho do ano de 2022;

i) ( ) Certidão de tempo de serviço no cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino (emitida pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sorriso);

j) ( ) Declaração expedida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sorriso que não está/esteve em readaptação funcional, desvio de função ou laudo pericial no ano de 2023;

Obs:

Os itens i) e j) podem constar em apenas uma declaração;

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Sorriso/MT, ___ /_________________/2023.

___________________________________

Servidor

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 20H/S PARA 30 H/S

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do edital

10/11/2023

Divulgação do edital

10 a 15/11/2023

Período de inscrição – entrega do requerimento e dos documentos

16 e 17/11/2023

10h às 14h

Publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas

21/11/2023

Interposição de recursos

22/11/2023

Publicação do resultado de interposição de recursos

23/11/2023

Divulgação da classificação dos candidatos

28/11/2023

Interposição de recursos referente ao edital de classificação

29/11/2023

Publicação do resultado final dos classificados e homologação do Processo de Seleção

30/11/2023

Divulgação de cronograma para escolha das vagas

01/12/2023

Portaria de alteração de carga horária

Fevereiro/2024

*As publicações serão feitas no diário oficial e por afixação no paço municipal e na Secretaria de Educação.