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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2023 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 37.465.200/0001-20 com sede na Avenida das Embaúbas, 1386, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Canabrava do Norte - MT, portador da Cédula de Identidade RG n° 15638073 - SEJSP/MT e CPF n° 011.173.691-96, doravante denominada CONTRATANTEe a empresa: empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Laurinda dos Santos. s/nº, no Setor Vila Nova, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ 18.363.482/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Marcos Aurélio Soares, inscrito no CPF sob nº 033.827.341-76 e RG – 1053806 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Vinte e nove de Julho, SN, QD 03, LT 02, Setor da Saúde, Confresa/MT, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o processo administrativo nº 00007113/2023, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 066/2023, fundamentada na Lei n.º 8.666/93, seguindo as normas do artigo 55.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração da dotação orçamentária do Contrato N° 063/2023, tendo como objeto “Contratação de serviços de manutenções e pequenos reparos na Unidade Básica de Saúde Rural em Canabrava do Norte – MT com fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais, conforme condições e quantidades estabelecidas neste termo de referência, especificações e planilhas de serviços e insumos diversos, com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAP, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT”. 1.2 Justificativa: Este termo visa viabilizar a realocação de uma porção de saldo de uma dotação para outra, haja vista que a dotação original apresenta um saldo insuficiente para efetuar o empenho do contrato mencionado na Cláusula Sexta (DA DESPESA) do contrato original. Esse ajuste tem como objetivo possibilitar que a Secretaria Municipal de Saúde utilize a dotação apropriada para cumprir os compromissos previstos nesse contexto específico.CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Com fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a realocação de uma porção de saldo de uma dotação para outra, haja vista que a dotação original apresenta um saldo insuficiente para efetuar o empenho do contrato mencionado na Cláusula Sexta (DA DESPESA) do contrato original, alterando a dotação abaixo descrita:
Dotação informada
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 05.001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2315 – Custeio da Ações de Saúde Pública do Município
Código Reduzido: 483 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Fonte do Recurso: 2.621.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Valor Suprimido: R$: 3.491,10 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos);
E constar a dotação orçamentária conforme abaixo:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 05.001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção ESF
Código Reduzido: 201 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Fonte do Recurso: 1500100200 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Valor Adicionado: R$: 3.491,10 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Canabrava do Norte - MT, 10 de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE