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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°337/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A EMPRESA MINAS LIGHT COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
TERMO DE ADESÃO nº 006/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, Nº385, Centro, em Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG 1206885-3 SJ/MT inscrito no CPF sob o n.º 858.682.721-53, ADERE a Ata de Registro de Preço nº 337/2023, advinda do Pregão Presencial nº 009/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36 e a empresa MINAS LIGTH COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA, com sede na Rua Canaã de 591 a 849 Lado Ímpar, n. 829/402, Bairro: Grajaú, no município de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.397.807/0001-88, neste ato representado por seu Representante Legal DIOGO FERNANDES GOUTHIER, CPF 088.899.066-93, que firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal 8.666/93 e mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 A aquisição de materiais de decoração/ ornamentação Natalina e iluminação, conforme Adesão a Ata de Registro de Preços n. 337/2023, firmado com o Município de Campo Novo do Parecis, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E PREÇO.
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LOTE 13
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3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
3.1 O fornecimento deverá ser feito em até 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação(Empenho), respeitando as quantidades especificadas no mesmo.
3.2 Os produtos serão entregues nos locais indicados na ordem de fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min, cabendo ao Fornecedor o seu descarregamento e alocação no local indicado pelo agente que for receber o produto.
3.3 Os itens deverão ser entregues sem qualquer tipo de trincado, amassado, ou outro tipo de vício que venha a impedir seu uso;
3.4 Todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 90 (noventa) dias, o prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
3.5 O fornecedor deverá atender às solicitações de quantidade sem a possibilidade de alegar restrições, tais como carga fechada, pedido mínimo ou quaisquer outras questões relacionadas à quantidade;
3.6 A falta de quaisquer produtos, ou pedido de desistência, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou suspensão de sua entrega, sujeita a penalidades previstas nesse instrumento.
3.7 Nos termos de art. 3 combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
4. DO PREÇO
4.1 O valor correspondente à presente adesão é de R$ 84.630,00 (Oitenta e um mil e trinta reais).
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
5.1.1 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes. 5.1.2 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base a média da cesta de Índices Oficiais, que compõem a UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) sendo eles INPC, IPCA, IPCDI e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
5.1.3 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.1.4 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Câmara Municipal.
5.2 Não aplicar-se-á o previsto no item 5.1 caso os recursos sejam provenientes de transferências de outros órgãos e os mesmos não tenham sido arrecadados aos cofres públicos municipais.
5.3 Para a realização do pagamento, o fornecedor deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista e das Fazendas Federal, Estadual, Municipal;
5.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
5.5 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
5.6 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
5.7 Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 10.1 fluirá a partir da respectiva regularização.
5.8 A Câmara Municipal não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.9 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária.
5.10 O pagamento feito à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento.
6. DA VIGÊNCIA DO TERMO
6.1 O prazo para a adesão dos itens objeto desta adesão será de 90 (noventa) dias corridos, conforme autorização expedida pelo Município de Campo Novo do Parecis.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução deste TERMO DE ADESÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.001.01.031.0001.20000 Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO R$ 227.968,68
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O Fiscal indicado para o presente Termo de Adesão Sra. Juliana Samara de Souza Lemos, matricula 204.
8.2 A execução do fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - Os resultados alcançados em relação aos itens contratado, com a verificação dos prazos de
entrega e da qualidade demandada;
II - O cumprimento das demais obrigações decorrentes constante na Ata de Registro de Preços;
8.3 O fiscal da Ata de Registro de Preços deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta o fornecedor das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais condições previstas na Ata de Registro de Preço nº 337/2023, referente ao Pregão Presencial nº 009/23 realizada pelo Município de Campo Novo do Parecis, obrigando-se as partes, em face desta adesão, a observância de todos os termos, direitos e obrigações.
Campo Novo do Parecis, 06 de novembro de 2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Presid. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
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MINAS LIGHT COMERCIAL E LOCAÇÃO LTDA
DIOGO FERNANDES GOUTHIER
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JULIANA SAMARA DE SOUZA LEMOS
Fiscal do Termo de Adesão