Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​LEI N.º 1274/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

“ALTERA, COMPATIBILIZA E FAZ ADEQUAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº. 1.047/2021, DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA PARA O QUADRIÊNIO 2023/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º - Esta lei altera, compatibiliza e faz adequação à Lei Municipal nº 1.047, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual do Município de Confresa para o quadriênio de 2023 à 2025 na forma da Legislação Federal vigente, art. 165, inciso I e § 1º, da Constituição Federal e em obediência aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - A alteração, compatibilização e adequação da Lei nº 1.047, de 22 de dezembro de 2021, passa a viger com a redação dada no anexo que acompanha esta Lei iguais ao PPA e a LOA, sendo:

a) Relação das despesas Planejadas por ano.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa - MT, 10 de novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal