Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2023.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 091/2022.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 091/2022.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.487.619/0001-99, situada na Rua Tupã, nº 2387E, Bairro Rio Verde, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, neste ato representada pela Sra. JANAINA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, empresária, portadora do RG n° 2033410-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 025.428.451-58, residente e domiciliado no Município de Lucas do Rio Verde/MT,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 091/2022, referente ao Processo de licitação Tomada de Preços nº 011/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTO ASFÁLTICA EM TSD NA RUA LUIZ PEDROSO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, VINCULADO AO CONTRATO DE REPASSE MDR 896157/2019 – OPERAÇÃO 1069444-83 MDR, conforme Tomada de Preços nº 011/2022.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência referente ao Contrato nº 091/2022 (Cláusula Quarta, Item 4.2), acima descrito, em mais 120 (cento e vinte) dias, vigorando, portanto, de 02/09/2023 a 30/12/2023.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1°, II e § 2º, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 01 de setembro de 2023.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

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LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA ME

CNPJ sob nº 11.487.619/0001-99

JANAINA FERREIRA DOS SANTOS

SÓCIA ADMINISTRADORA

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

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Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91